TJSP - 0002681-75.2023.8.26.0053
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002681-75.2023.8.26.0053/14 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Helena Cardoso dos Santos - Em razão do depósito integral (fls. 71/76) realizado pela Diretoria de Execução de Precatóriose Cálculos (DEPRE), julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15, em relação ao crédito requisitado por meio do ofício precatório expedido no presente incidente.
Nos termos do Provimento CSM nº 2.702/2023 (D.J.E. 30/06/2023), que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, defiro excepcionalmente a expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) do(s) depósito(s) de(das) prioridade(s) do(s) precatório(s) em favor de Helena Cardoso dos Santos, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017).
Tendo em vista que o deferimento do(s) levantamento(s) da(s) prioridade(s) do(s) exequente(s) supramencionado(a)(s) não deixará(ão) resíduo(s), deverá a entidade devedora, FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, se manifestar no prazo de dez dias, a fim de informar se já houve a efetiva retenção da contribuição previdenciária e da assistência médica, caso houver.
Caso não tenha havido as referidas retenções, na mesma oportunidade deverá a entidade devedora providenciar a juntada de formulário individualizado, disponível em " http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx ".
De se observar que a regra do artigo 1.123 das Normas Judiciais da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça estabelece que "Não cabe aos ofícios de justiça e às contadorias judiciais fiscalizar ou prover a respeito da retenção de imposto de renda quanto a valores depositados judicialmente, nem é, no âmbito da competência da Justiça Estadual, responsabilidade da instituição financeira depositária promover a retenção de imposto de renda quando do levantamento de depósitos judiciais.", bem como que o respectivo parágrafo único estabelece que "A retenção de imposto de renda sobre rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, quando o caso, caberá ao responsável tributário, na forma estabelecida pela legislação federal que rege a matéria (...)".
Não obstante, com base no princípio da cooperação, faculta-se à entidade devedora, no prazo de 10 dias, informar se há a incidência de retenção a título de Imposto de Renda sobre o valor depositado, sem prejuízo de eventuais providências que deverão ser adotadas pela parte exequente com vistas ao recolhimento de tal tributo, caso seja devido.
Com a juntada do formulário para a expedição do(s) MLE(s) (fl. 86), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente e a manifestação da entidade devedora sobre as retenções devidas, à expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) do(s) valor(es) depositado(s) às fls. 71/76 em favor do(a)(s) exequente(s) supramencionado(a)(s), bem como expeça-se ofício a DEPRE (categoria 545, modelo 501100 ) para providências quanto à extinção do precatório.
Ato contínuo, arquive-se definitivamente o presente incidente. - ADV: MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), MIRIAM DE FÁTIMA YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 183179/SP) -
14/04/2025 00:50
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 08:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 02:12
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 15:37
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
27/02/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 04:27
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2024 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 21:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2024 06:02
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
02/06/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2024 01:23
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 13:20
Incidente Processual Instaurado
-
29/02/2024 13:15
Incidente Processual Instaurado
-
29/02/2024 13:10
Incidente Processual Instaurado
-
29/02/2024 13:05
Incidente Processual Instaurado
-
29/02/2024 12:55
Incidente Processual Instaurado
-
29/02/2024 12:50
Incidente Processual Instaurado
-
29/02/2024 12:40
Incidente Processual Instaurado
-
29/02/2024 12:35
Incidente Processual Instaurado
-
29/02/2024 12:25
Incidente Processual Instaurado
-
29/02/2024 12:15
Incidente Processual Instaurado
-
29/02/2024 12:10
Incidente Processual Instaurado
-
29/02/2024 12:00
Incidente Processual Instaurado
-
29/02/2024 11:40
Incidente Processual Instaurado
-
29/02/2024 11:30
Incidente Processual Instaurado
-
29/02/2024 11:25
Incidente Processual Instaurado
-
29/02/2024 11:20
Incidente Processual Instaurado
-
29/02/2024 11:10
Incidente Processual Instaurado
-
29/02/2024 11:00
Incidente Processual Instaurado
-
29/02/2024 10:55
Incidente Processual Instaurado
-
29/02/2024 10:45
Incidente Processual Instaurado
-
29/02/2024 10:40
Incidente Processual Instaurado
-
29/02/2024 10:30
Incidente Processual Instaurado
-
29/02/2024 10:20
Incidente Processual Instaurado
-
29/02/2024 10:15
Incidente Processual Instaurado
-
29/02/2024 10:10
Incidente Processual Instaurado
-
29/02/2024 10:05
Incidente Processual Instaurado
-
29/02/2024 09:55
Incidente Processual Instaurado
-
29/02/2024 09:45
Incidente Processual Instaurado
-
29/02/2024 09:40
Incidente Processual Instaurado
-
29/02/2024 09:26
Incidente Processual Instaurado
-
29/02/2024 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 09:21
Incidente Processual Instaurado
-
28/02/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 17:06
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/02/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 16:48
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/01/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 02:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 15:36
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 07:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 20:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2008
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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