TJSP - 1501642-02.2025.8.26.0278
1ª instância - 01 Criminal de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 21:33
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 13:00
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 10:39
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501642-02.2025.8.26.0278 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Matheus Santos de Jesus -
Vistos.
Pelo que consta dos autos, houve integral cumprimento das condições estabelecidas no acordo de não persecução penal homologado.
Por conseguinte, haja vista a manifestação favorável do Ministério Público (pág.29), julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de Matheus Santos de Jesus em relação ao crime investigado nos autos do inquérito policial nº 1503690-02.2023.8.26.0278, que tramita na 1ª Vara Criminal de Itaquaquecetuba/SP, com fundamento no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Comunique-se o juízo de conhecimento quanto ao cumprimento do acordo e procedam-se às anotações e comunicações de praxe.
P.
R.
I.
C. e, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ALEXANDRE LAGOA LOCATELLI (OAB 343935/SP), TIAGO LAPA (OAB 425026/SP) -
27/08/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 23:25
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 23:25
Extinta a Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
07/08/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 22:17
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 20:11
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019717-54.2019.8.26.0506
Tiago Carlos Apostolo
Gatto &Amp; Silva Seguranca e Vigilancia Pat...
Advogado: Reginaldo da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2019 12:18
Processo nº 4000269-34.2025.8.26.0506
Sheyla Aparecida Zaracho
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Frederico Ferreira Marque
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2025 20:19
Processo nº 4000372-38.2025.8.26.0022
Bruno Cesar Baptista de Siqueira
Henrique Matheus Ramos da Silva Couto
Advogado: Bruno Cesar Baptista de Siqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0028476-54.2021.8.26.0053
Marise Alves de Oliveira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Cibele Carvalho Braga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2008 13:53
Processo nº 2149591-31.2025.8.26.0000
Wilson Ramos de Almeida
Banco Bradesco S/A
Advogado: Alessa Funari Zucoloto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2025 17:26