TJSP - 0022346-49.2023.8.26.0224
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/08/2024 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
20/04/2024 21:43
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 06:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 10:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/08/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Luís Felipe Molinari dos Santos (OAB 361758/SP), Cassiano Ramos da Silva (OAB 395376/SP) Processo 0022346-49.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jefferson Flauzino de Souza - Exectdo: BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Intime-se o executado, Banco PAN S.A., na pessoa de seu procurador, via imprensa oficial, para pagamento do débito indicado pelo credor(a) no valor de R$ 2.022,10, acrescido de juros e atualização monetária até o efetivo pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10%, prevista no artigo 523 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o(a) devedor(a), independente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação, conforme artigo 525 do Código de Processo Civil.
No silencio do(a) devedor(a), deverá o(a) credor(a), independente de nova intimação, e caso haja interesse de bloqueio de bens via BACENJUD, RENAJUD e/ou INFOJUD, formular pedido(s), que ficam desde já deferidos, acompanhado(s) de planilha atualizada do débito e recolhimento das custas de impressão pertinentes, no prazo de cinco dias.
Decorrido, sem qualquer manifestação, tornem conclusos para suspensão da execução.
Intime-se. -
23/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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