TJSP - 1017099-52.2024.8.26.0348
1ª instância - 03 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017099-52.2024.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Geralda Marcial de Barros -
Vistos.
Primeiramente, vejo que consta da inicial pedido de ação declaratória de aquisição de bem imóvel por usucapião especial urbana.
Contudo, na emenda à inicial de fls. 92/99, alega o autor que a modalidade requerida é usucapião extraordinária.
Assim, esclareça a requerente a divergência, se o caso aditando a inicial.
No mais, proceda a serventia à pesquisa INFOJUD - Recuperação de NI - em face de Manoel Borges da Silva, a fim de se obter o CPF e qualificações do requerido.
Custas recolhidas às fls. 103/105.
Após, dê-se vista à autora.
Por fim, cumpra a parte requerente integralmente a decisão de fls. 27/28, item 8, no sentido de trazer todas as certidões de matrícula dos imóveis confrontantes junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Atente-se para as qualificações indicadas na certidão de medidas e confrontações de fl. 60.
Prazo: 30 dias.
Intime-se. - ADV: LUIZA HELENA FIRMIANO E SILVA (OAB 494243/SP) -
25/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:39
Conclusos para despacho
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23/05/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 17:39
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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28/04/2025 17:03
Conclusos para decisão
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05/03/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 14:08
Determinada a emenda à inicial
-
12/01/2025 18:22
Conclusos para decisão
-
31/12/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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