TJSP - 0020428-26.2025.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020428-26.2025.8.26.0002 (processo principal 1037764-26.2025.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Maria Rosa Nona Batista - Amil Assistência Médica Internacional S/A -
Vistos.
Fls. 53/56: A ré AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A apresentou impugnação ao bloqueio de valores, sustentando, em síntese, impossibilidade de constrição de valores em razão do cumprimento da tutela de urgência.
A autora se manifestou, requerendo a manutenção do bloqueio (fls.60/65).
Decido.
A impugnação não merece acolhimento.
Em primeiro lugar, conforme se verifica de fls. 51/52, a determinação judicial não foi cumprida em sua integralidade pela ré, tendo a operadora autorizado a realização dos procedimentos com materiais diversos daqueles prescritos pelo médico da parte autora.
No mais, este Juízo concedeu diversas oportunidades para manifestação da ré e comprovação de cumprimento, tendo ela, reiteradamente, apresentado subterfúgios diversos para atendimento integral do comando.
O valor bloqueado diz respeito à própria desídia da ré, a qual, por diversas vezes, se manteve em silêncio nos autos, descumprindo tutela de urgência concedida em matéria de saúde.
Enfim, é plenamente possível a constrição de valores, pois não houve, até o presente momento e apesar de diversas oportunidades concedidas, cumprimento espontâneo e satisfatório da obrigação de fazer estipulada na tutela de urgência.
Diante de tudo isso, rejeito a impugnação ao bloqueio de valores.
De todo modo, o levantamento dos valores somente será permitido após eventual confirmação da tutela de urgência em sentença, e observado o disposto nos arts. 520/522 do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: JULIO CESAR MORAES DOS SANTOS (OAB 121277/SP), LUCIO RAIMUNDO HOFFMANN (OAB 309343/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP) -
20/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 20:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/07/2025 13:25
Bloqueio/penhora on line
-
24/07/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 03:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 22:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 12:05
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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