TJSP - 1052469-29.2025.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1052469-29.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Thiago Raphael Rodrigues Avelar Pinheiro Waldrigues -
Vistos.
Considerando que a presente demanda enquadra-se dentre aquelas tidas como que, pelas suas características, impactam de forma substancial na organização dos serviços judiciais, há recomendação de cautela e critério na concessão da gratuidade.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; dos últimos três meses b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses (de todas as contas abertas relacionadas no Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos emitido no site do Banco Central); c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais (taxa judiciária e custas de citação eletrônica) sob pena de extinção, sem nova intimação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: LUCAS DOS SANTOS DE JESUS (OAB 500682/SP) -
20/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 19:37
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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