TJSP - 1010723-03.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2025 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 13:36
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 13:35
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 13:33
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010723-03.2025.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Inacio de Loiola de Castro -
Vistos.
A presente ação veio distribuída por direcionamento, ante a suspeita de repetição de ações.
O processo nº 1002557-79.2025.8.26.0320, que ensejou o direcionamento, foi julgado extinto sem julgamento do mérito e tinha por objeto o pedido de despejo relacionado ao mesmo contrato de locação desta ação, pelo atraso no pagamento do aluguel de janeiro de 2025.
Os alugueis em atraso que deram ensejo a esta ação são diferentes, mas o contrato é o mesmo.
Assim, prossiga-se aqui.
A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando em casos como o presente e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo.
O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Assim, dispenso a audiência de conciliação.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para, em 15 dias, requerer a purgação da mora ou apresentação de defesa.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes.
Para o caso de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito.
Constam do mandado as advertências do artigo 344 do Código de Processo Civil: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV: MATEUS RAGAZZO PASTORI VANTINI (OAB 424992/SP), JOSE CARLOS TIENGO JUNIOR (OAB 119615/SP) -
21/08/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:43
Recebida a Petição Inicial
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19/08/2025 15:06
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:18
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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