TJSP - 1002924-40.2025.8.26.0438
1ª instância - 04 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002924-40.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Pamela Terci Bertocco Corbucci - Citação do(a) requerido(a) para apresentar contrarrazões de apelação no prazo de 15 dias. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP) -
04/09/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:29
Ato ordinatório
-
03/09/2025 18:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/09/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002924-40.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - P.T.B.C. - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 319, 320, 321, 330, III e 485, I e VI, parte final, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, suspensa a exigibilidade em razão do disposto no §3º art. 98 do CPC.
Sem honorários porque o réu não foi citado.
Expeça-se carta intimatória da parte ré cientificando do conteúdo da demanda, nos termos do Enunciado nº 08 da Corregedoria Geral da Justiça que estabelece que, em caso de indeferimento da petição inicial, o magistrado poderá cientificar a parte contrária do conteúdo da demanda.
Para fins de eventual prevenção no caso do recurso ou acompanhamento dos casos semelhantes, a lista dos processos acima referidos consta no rodapé desta página.
P.R.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP) -
01/09/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 00:15
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
16/05/2025 09:51
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 22:21
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 17:04
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/04/2025 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/04/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 08:57
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
04/04/2025 06:07
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 18:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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