TJSP - 4000473-20.2025.8.26.0590
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Sao Vicente
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:46
Juntada de Petição
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08/09/2025 16:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 40010933320258269061
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08/09/2025 11:20
Juntada de Petição
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05/09/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32, 33 e 35
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25/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000473-20.2025.8.26.0590/SPAUTOR: MARIA DA PENHA SALES LOPESADVOGADO(A): DJALMA FILOSO JÚNIOR (OAB SP107004)DESPACHO/DECISÃOAtente o requerente que se trata da segunda determinação de emenda à inicial e caso não seja cumprida a determinação o processo será extinto sem julgamento do mérito, determino que o autor emende à inicial e junte aos autos, no prazo de quinze dias, o seguinte documento: - Comprovante de residência atualizado, preferencialmente de conta de consumo (água, luz, telefone) e expedido nos últimos seis meses; - Corrigir o valor da causa, nos termos do artigo 292 do Código de Processo Civil.
Assim o valor deverá representar a soma do valor de cada contrato (Número de parcelas totais multiplicado pelo valor de cada parcela, ou seja, Valor Total Final), do pedido de repetição de indébito (item f.2) e do pedido de danos morais (R$31.772,39 - item f3); Na inércia, proceder-se-á ao indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo requerente, diante da ausência de apresentação de todos os documentos exigidos na decisão anterior (evento evento 11, DOC1).
No mais, sem prejuízo da determinação acima, aguarde-se a intimação das demais requeridas.
Solicito especial atenção do(s) patrono(s) DJALMA FILOSO JÚNIOR, portador da OAB/SP107004 quanto à necessidade do correto cadastramento das petições e dos eventos a serem lançados no sistema, conforme as orientações contidas nos ?Manuais e Tutoriais ? Público Externo?, disponíveis no site https://www.tjsp.jus.br/eproc.
Isso porque cadastrou sua peça de emenda à inicial como "PETIÇÃO" (evento 22), quando na verdade o correto seria "PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL". No mesmo sentido, solicito também especial atenção do(s) patrono(s) FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, portador da OAB/SP 317.407 quanto à necessidade do correto cadastramento das petições e dos eventos a serem lançados no sistema, conforme as orientações contidas nos ?Manuais e Tutoriais ? Público Externo?, disponíveis no site https://www.tjsp.jus.br/eproc.
Isso porque cadastrou sua peça de emenda à inicial como "PETIÇÃO" (evento 24), quando na verdade o correto seria "CONTESTAÇÃO". A correta indicação da classe, petições e dos assuntos é essencial não apenas para a aplicação das regras de custas, mas também para o funcionamento de outras automatizações do sistema, como a definição da competência recursal.
Por isso, é fundamental que os patronos façam uma análise atenta das opções disponíveis.
Uma classificação adequada evita falhas na tramitação, erros sistêmicos e contribui para a eficiência e celeridade do processo.
Informo que nessa oportunidade foi feita a devida correção das petições de ambos os patronos (eventos 27 e 28). -
21/08/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 09:03
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 13:51
Conclusos para decisão
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19/08/2025 13:48
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 24 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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19/08/2025 13:48
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 22 - de 'PETIÇÃO' para 'PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL'
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14 e 17
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29/07/2025 14:17
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14 e 17
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02/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/06/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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30/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:06
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2025 12:45
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 7 - Juntada - Guia Gerada - 26/06/2025 12:45:30)
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26/06/2025 12:45
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 8 - Link para pagamento - 26/06/2025 12:45:31)
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26/06/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DA PENHA SALES LOPES. Justiça gratuita: Indeferida.
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26/06/2025 12:25
Conclusos para decisão
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26/06/2025 02:23
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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25/06/2025 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DA PENHA SALES LOPES. Justiça gratuita: Requerida.
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25/06/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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