TJSP - 4000597-03.2025.8.26.0590
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000597-03.2025.8.26.0590/SPAUTOR: PAULO CESAR BORGOMONI NETOADVOGADO(A): PAULO CESAR BORGOMONI NETO (OAB SP466825)DESPACHO/DECISÃOPor tais fundamentos, estando ausente a probabilidade do direito do autor, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, com fulcro em interpretação "contrario sensu" do artigo 300, "caput", "primeira parte", do Código de Processo Civil ? Lei nº 13.105/2015.
INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo requerente, diante da ausência de apresentação de todos os documentos exigidos na decisão anterior (evento 10, DOC1), bem como pela manifestação posterior (evento 15, DOC1) no sentido de que o requerente irá proceder ao pagamento de eventuais custas.
Dando impulso ao processo, o réu, ao apresentar contestação (evento 17, DOC2), alegou a existência de matéria prevista no artigo 337 do Código de Processo Civil ? Lei nº 13.105/2015.
Sobre o tema, disciplina o artigo 351 do mesmo diploma legal: "Art. 351.
Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova".
Por tais fundamentos, intime-se o autor para que, no prazo de quinze dias, apresente RÉPLICA à contestação ofertada.
Aliás, é imperioso destacar que no sistema dos Juizados Especiais Cíveis, em razão do disposto no artigo 12-A da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.728/2018), na contagem de prazo computar-se-ão somente os dias úteis.
Após, voltem conclusos para julgamento conforme o estado do processo, em consonância como o disposto no artigo 354 e seguintes do Código de Processo Civil ? Lei nº 13.105/2015. -
21/08/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 09:03
Não Concedida a tutela provisória
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19/08/2025 15:55
Conclusos para decisão
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19/08/2025 14:00
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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12/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 15:50
Juntada de Petição
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 08:32
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2025 09:24
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 6 - Juntada - Guia Gerada - 03/07/2025 09:23:35)
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03/07/2025 09:24
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 7 - Link para pagamento - 03/07/2025 09:23:36)
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03/07/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO CESAR BORGOMONI NETO. Justiça gratuita: Indeferida.
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03/07/2025 09:23
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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03/07/2025 09:20
Conclusos para decisão
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03/07/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO CESAR BORGOMONI NETO. Justiça gratuita: Requerida.
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03/07/2025 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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