TJSP - 4001726-07.2025.8.26.0020
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001726-07.2025.8.26.0020/SP AUTOR: LUCAS PRECIOSO FERREIRAADVOGADO(A): LUCAS PRECIOSO FERREIRA (OAB SP355171) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte autora, em 15 dias, aditar a petição inicial para: 1) apresentar o comprovante de residência em seu nome, atual (dos últimos dois meses) e idôneo (conta de água, energia ou gás) para aferição da competência territorial, com a ressalva de que boletos em geral, bem como de serviço que não esteja atrelado ao imóvel, não serão aceitos, porquanto não fazem prova da residência, assim como boletos de condomínio e IPTU, que fazem prova tão somente da propriedade; 1.1) Na ausência desses documentos em seu nome, cabera a referida litigante trazer aos autos o documento em nome do terceiro acompanhado de declaração de residência por ele assinado, com firma reconhecida e expressa responsabilidade do declarante, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.715/1983. 2) exibir a cópia da fatura do cartão de crédito em seu nome, na qual conste o registro de pagamento das passagens aéreas. 3) adequar o valor da causa ao montante total pleiteado, nos termos do artigo 292, incisos V e VI, do Código de Processo Civil, observado o limite de alçada dos Juizados Especiais.
Ressalto, por fim, que, se essa(s) providência(s) não se efetivar(em) dentro do prazo para tanto estabelecido, o processo será extinto, nos moldes do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Int. -
19/08/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 09:43
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/08/2025 11:19
Conclusos para despacho
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/08/2025 11:30
Juntada de Petição
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/07/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/07/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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24/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2025 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 07:49
Despacho
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21/07/2025 15:50
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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21/07/2025 15:50
Conclusos para decisão
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21/07/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCAS PRECIOSO FERREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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21/07/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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