TJSP - 4001462-87.2025.8.26.0020
1ª instância - Juizo Titular I - Vara do Juizado Especial Civel - Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:58
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 05:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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07/09/2025 10:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/09/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2025 10:53
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 20
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07/09/2025 10:53
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 20
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07/09/2025 10:53
Não Concedida a tutela provisória
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04/09/2025 09:54
Conclusos para despacho
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04/09/2025 09:50
Juntada de Certidão
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03/09/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001462-87.2025.8.26.0020/SP AUTOR: FELIPI HENRIQUE NUNES ARL SCHNELLADVOGADO(A): ANDREIA LUCIA PERES CAMPOS (OAB SP436012) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte autora, em 15 dias, aditar a petição inicial para: 1) apresentar o comprovante de residência em seu nome, atual (dos últimos dois meses) e idôneo (conta de água, energia ou gás) para aferição da competência territorial, com a ressalva de que boletos em geral, bem como de serviço que não esteja atrelado ao imóvel, não serão aceitos, porquanto não fazem prova da residência, assim como boletos de condomínio e IPTU, que fazem prova tão somente da propriedade. 1.1) Na ausência desses documentos em seu nome, cabera a referida litigante trazer aos autos o documento em nome do terceiro acompanhado de declaração de residência por ele assinado, com firma reconhecida e expressa responsabilidade do declarante, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.715/1983. 2) apresentar os documentos que demonstrem o cadastro realizado no site da empresa ré e destinado à obtenção de teste gratuito do plano ofertado, bem como a data exata em que referido cadastro foi efetuado. 3) apresentar o extrato atualizado da dívida junto aos órgãos de proteção ao crédito, a fim de demonstrar o montante atual e a situação da inscrição.
Ressalto, por fim, que, se essa(s) providência(s) não se efetivar(em) dentro do prazo para tanto estabelecido, o processo será extinto, nos moldes do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Int. -
19/08/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 09:40
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
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12/08/2025 13:25
Juntada de Petição
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24/07/2025 20:04
Juntada de Petição
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14/07/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 19:50
Despacho
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09/07/2025 10:49
Conclusos para decisão
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09/07/2025 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FELIPI HENRIQUE NUNES ARL SCHNELL. Justiça gratuita: Requerida.
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09/07/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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