TJSP - 4002524-18.2025.8.26.0068
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002524-18.2025.8.26.0068/SP AUTOR: JOSE CARLOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MIRELLA PIEROCCINI (OAB SP276594) DESPACHO/DECISÃO Visto.
Trata-se de pedido de tutela de urgência para a imediata baixa da alienação fiduciária e expedição de ofício ao DETRAN/SP e ao Banco Volkswagen para regularização.
Para tanto, o autor alega ter adquirido e quitado à vista veículo VW T-CROSS (placa SUN4F86), o qual, contudo, teria sido indevidamente vinculado em alienação fiduciária e registrado em nome de terceiro, com as consequentes restrições junto ao DETRAN/SP e impedimento de livre disposição do bem.
Com efeito, os documentos que instruíram a petição inicial conferem probabilidade ao direito alegado, uma vez demonstram que o autor adquiriu o veículo de Discovel Distrib Cotia de Veiculos Ltda., em novembro de 2024 (1.7).
Ademais, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo CRLV (1.9) indica a propriedade do bem e a ausência de anotação referente a eventual financiamento em que figurasse como garantia.
No mais, a medida postulada é dotada de reversibilidade e não será capaz de gerar prejuízo para as rés, ao passo que seu indeferimento tem sim o condão de colocar o direito do autor em risco.
Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA REQUERIDA, para determinar que os requeridos, no prazo de 5 dias, promovam a imediata baixa/retirada da alienação fiduciária e de qualquer registro impeditivo sobre o veículo de placa SUN4F86, bem como adotem todas as medidas necessárias para a exclusão de anotação negativa a qualquer título.
A presente decisão servirá como ofício, devendo o interessado providenciar sua impressão e encaminhá-lo aos destinatários.
Eventual resposta deverá ser enviada ao correio eletrônico do cartório: [email protected].
Todavia, indefiro, por ora, o pedido de expedição de ofício ao DETRAN/SP, por não haver necessidade neste momento, sem prejuízo de reanálise após a manifestação das rés.
No mais, indefiro o pedido de diferimento no recolhimento das custas judiciais, vez que não preenchido os requisitos previstos no art. 5º, da Lei 11.608/03. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a parte autora o recolhimento das custas. Por fim, saliento que o pedido de reembolso das custas deverá ser solicitado conforme orientações abaixo: Nos casos de guia DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais): O requerente deverá solicitar certidão negativa de distribuição de processo pelo e-mail [email protected], indicando os nomes das partes constantes da guia para a qual se pretende a devolução do valor pago, além de anexar cópia da guia DARE e do comprovante de pagamento.
Nos casos de guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do TJSP): A análise do pedido competirá à Secretaria de Orçamento e Finanças – SOF.
O interessado deverá encaminhar e-mail para [email protected], contendo as informações e documentos exigidos, conforme orientações disponíveis no portal do TJSP: https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas -
25/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002524-18.2025.8.26.0068/SP Assunto: Crédito Direto ao Consumidor - CDC AUTOR: JOSE CARLOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MIRELLA PIEROCCINI (OAB SP276594) ATO ORDINATÓRIO Providencie o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, o correto recolhimento das custas processuais.
Saliento que no sistema e-Proc a geração e o pagamento das custas devem ser realizados diretamente na plataforma, por meio do botão “Custas”, disponível na capa do processo. Local: Barueri -
21/08/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 08:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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