TJSP - 1505720-98.2020.8.26.0606
1ª instância - 02 Criminal de Suzano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITALProcesso Digital nº: 1505720-98.2020.8.26.0606Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - LeveAutor: Justiça PúblicaRéu: José Amaro dos SantosPrioridade IdosoTramitação prioritáriaEDITAL PARA INTIMAÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA José Amaro dos Santos, PROCESSO Nº 1505720-98.2020.8.26.0606, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Suzano, Estado de São Paulo, Dr(a). RODRIGO LIRIO ARAUJO, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOSÉ AMARO DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Marceneiro, RG 16.077.202, CPF *90.***.*74-08, pai Almir Amaro dos Santos, mãe Tereza Ana dos Santos, Nascido/Nascida em 16/06/1963, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua Jose Goncalves Capella, 38, Jardim Sao Jose, RUA JOSÉ GONÇALVES CAPELA, CEP 08695-150, Suzano - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Vistos. 1. Atualize-se o histórico de partes. 2. Consigno a inexistência de bens e fiança, sem destinação adequada nos autos digitais. 3. Encerrem-se todas as pendências da pasta digital do processo principal. 4. DA MULTA PENAL [Provimento CGJ nº 5/2022, que altera o artigo 480 e ss. das NSCGJ (DJE de 13/5/2022, p. 31/32]. De acordo com o Prov. CGJ 5/2022, que modificou o Prov. CG 4/2020 (DJE de 05/04/2020, pp. 14/16), a z. serventia deverá: (a) Expedir Certidão de Sentença de multa penal nos presentes autos originários (modelo 505791). (b) Enviar os autos digitais ao Ministério Público por ato ordinatório (modelo 505790) para que o Parquet promova o ajuizamento da Execução da Pena de Multa; (c) Lançar a movimentação unitária 61619. (d) Mover o processo de conhecimento para o arquivo definitivo. (e) Após o recebimento da comunicação da propositura da Execução da Pena de Multa, pelo Juízo das Execuções Criminais: 17 Início da Execução da Pena de Multa e em Complemento deverá mencionar o nº do processo de Execução da Multa Penal. (f) Após o recebimento da comunicação do pagamento da Multa, pelo Juízo das Execuções Criminais: 63 - Multa paga. 94 Multa julgada extinta. Em caso de ausência de informações obrigatórias (dados pessoais, endereço etc.) que inviabilizem a emissão da certidão, a serventia deverá emitir a certidão automática de não emissão (código 505270 e movimentação 61948). Em caso de recolhimento da multa penal, ainda no Juízo de conhecimento, a serventia deverá: (a) Inserir em histórico de parte evento "63 - Multa Paga". (b) Se a multa penal for a única imposta, tornar os autos conclusos para extinguir a pena e comunicar o TRE/SP para restabelecimento dos direitos políticos do condenado (art. 479-A, § 2º, NSCGJ). (c) Se a multa penal for cumulativamente imposta, a z. Serventia deverá comunicar o Juízo da Execução Criminal competente para extinguir a pena. Aquele Juízo comunicará o TRE/SP para restabelecimento dos direitos políticos do condenado (art. 480-A, § 2º, NSCGJ). 5. DA TAXA JUDICIÁRIA (CUSTAS) (Provimento CG nº 4 de 05/03/2020, que altera o artigo 480 das NSCGJ. Comunicado Conjunto 1303/2019). Intime-se o Sentenciado para pagar a taxa judiciária no valor de R$ 3.536,00 (100 UFESPs corrigida monetariamente), no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme procedimento do art. 1.098 das NSCGJ (mandado de intimação para taxa judiciária cód. 505827, ou mandado de intimação com despacho, genérico - cód. 100384 com a observação abaixo). Consigne-se no mandado que a taxa judiciária deverá ser recolhida através de "Guia "DARE" com código de barras , a ser emitido no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do Tribunal de Justiça de São Paulo na internet. Acessar: www.tjsp.jus.br Portal de Custas e Recolhimentos Acesse o portal de custas, recolhimentos e depósitos Emissão de Guias Clicar em CUSTAS Emitir Guias Digitar o CPF do Depositante (clicar em Validar), aparecerá o Nome do Depositante Preencher os campos. Em Tipo de Serviço informar AÇÕES PENAIS EM GERAL, SALVO COMPETÊNCIA JECRIM 230-6. Preencher o Número do Processo. Em Valor da Receita, preencher o valor da taxa judiciária (custas) atualizado para 2024 (R$ 3.536,00). Clicar em Adicionar e depois Emitir Guia. Clicar no ícone Visualizador de Guia. A Guia DARE será gerada, imprimir o boleto. A Guia DARE deverá ser paga somente no Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander, CEF, Sicredi, Ailos, Banrisul e Banco Rendimento. Após o pagamento, comparecer em cartório para juntar o comprovante de pagamento no processo, no prazo de 3 (três) dias). O comprovante poderá alternativamente ser enviado ao e-mail: [email protected]. O não recolhimento da taxa judiciária (custas) importará em posterior cobrança judicial, com inscrição do valor na Dívida Ativa do Estado e ajuizamento de execução fiscal. 5.1. Em caso de ausência de informações obrigatórias (dados pessoais, endereço etc.) que inviabilizem a emissão da certidão, a serventia deverá emitir a certidão automática de não emissão (código 505268, movimentação 61946). Nesta hipótese, a taxa não será cobrada). 5.2. Em caso de ausência do nº do CPF/MF ou do CNPJ que inviabilize a inscrição da taxa judiciária na Dívida Ativa, dever-se-á certificar e juntar nos autos o print da consulta (Infojud), ficando autorizado o arquivamento do processo, desde que não existam outras providências a serem tomadas (Comunicado Conjunto nº 2455/2019, item 4). 5.3. Em caso de recolhimento da taxa judiciária, ainda no Juízo de Conhecimento, a serventia deverá: (a) Comunicar o recolhimento ao MM. Juízo das Execuções Criminais, no Processo de Execução de Multa Penal. (b) Tornar os autos conclusos. 5.4. Em caso de intimação do(a) sentenciado(a) e não efetuado o recolhimento dentro do prazo legal, ou, em caso de não localização do(a) sentenciado(a), a serventia deverá: (a) Expedir Certidão - Inscrição de Dívida Ativa Taxa Judiciária Comunicação Eletrônica PGE (código 505265). (b) Os autos digitais permanecerão na fila "Comunicação com Entidades Conveniadas", aguardando o processamento da certidão pela PGESP. (c) Não há necessidade de comunicar o Juízo da Execução Criminal acerca da expedição da certidão para fins de inscrição da taxa judiciária na Dívida Ativa. 6. DA PENA CORPORAL. Com a oportuna comunicação da extinção da PPL ou PRD pelo Juízo da Execução Criminal: a) Atualize-se histórico de parte (evento 772 - Pena Jugada Extinta). Em complemento, averbar o Processo de Execução Criminal respectivo. b) Lance-se movimentação unitária "Cód. 61615 - Arquivamento Definitivo", a qual fará com que o presente processo criminal digital não mais conste em certidões de distribuição criminal para fins civis e eleitorais. Dil.. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Suzano, aos 06 de agosto de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
27/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 10:03
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
-
06/11/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 09:56
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 13:26
Processo de Execução da Pena Cadastrado
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22/10/2024 16:22
Guia Eletrônica Enviada
-
22/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:11
Desentranhado o documento
-
26/09/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 12:14
Guia Eletrônica Rejeitada
-
23/09/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 12:47
Guia Eletrônica Enviada
-
23/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 11:29
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 11:29
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 11:29
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 11:29
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 11:21
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 11:30
Trânsito em Julgado ao Réu
-
14/08/2024 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 11:16
Juntada de Mandado
-
28/06/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 07:59
Juntada de Ofício
-
06/02/2024 19:03
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/09/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
26/09/2023 12:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/09/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 18:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/09/2023 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 14:15
Recebido o recurso
-
13/09/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 14:53
Juntada de Mandado
-
13/09/2023 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 12:31
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
09/08/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 12:12
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 12:12
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 01:57
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
01/08/2023 01:40
Conclusos para julgamento
-
01/08/2023 01:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 10:32
Juntada de Mandado
-
29/05/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 13:56
Juntada de Mandado
-
21/03/2023 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 13:56
Juntada de Mandado
-
21/03/2023 13:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 31/07/2023 01:30:00, 2ª Vara Criminal.
-
14/02/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 13:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/02/2023 13:07
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 13:07
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 13:07
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2022 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2022 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 12:52
Audiência instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 21/03/2023 01:30:00, 2ª Vara Criminal.
-
04/10/2022 10:13
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 10:09
Juntada de Mandado
-
03/10/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2022 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2022 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 12:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/09/2022 12:45
Juntada de Ofício
-
19/09/2022 16:28
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 10:07
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2022 00:00
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 18:33
Expedição de Carta precatória.
-
03/12/2021 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2021 13:13
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2021 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2021 15:38
Expedição de Mandado.
-
16/04/2021 23:03
Suspensão do Prazo
-
14/04/2021 00:58
Suspensão do Prazo
-
07/04/2021 17:03
Expedição de Ofício.
-
29/03/2021 12:05
Mudança de Classe Processual
-
25/03/2021 20:54
Recebida a denúncia
-
24/03/2021 11:01
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 17:55
Juntada de Petição de Denúncia
-
23/03/2021 16:33
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 16:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/03/2021 16:28
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2021 17:35
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2021 17:22
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2021 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2021 13:22
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 13:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/03/2021 18:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/03/2021 18:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/02/2021 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/02/2021 11:47
Expedição de Ofício.
-
05/02/2021 18:07
Expedição de Ofício.
-
20/10/2020 14:23
Declarada incompetência
-
16/10/2020 11:03
Conclusos para decisão
-
26/09/2020 10:53
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2020 20:28
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 20:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2020 12:33
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2020 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2020 11:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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