TJSP - 1016093-27.2021.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 19:45
Incidente Processual Instaurado
-
21/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016093-27.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Niober Castro de Oliveira -
Vistos.
Trata-se de demanda cujo o comando condenatório determinou à executada o fornecimento do medicamento Real Scientific Hemp Oil, confirmando a liminar deferida em 13/03/2022, conforme fls. 82/84. Às fls. 396/397 a Fazenda Pública comunicou o cumprimento da obrigação em 28/07/2023.
A parte autora requereu a execução da astreinte ante a demora no cumprimento da obrigação (fls. 401/402). Às fls. 431/432 sobreveio informações quanto ao óbito do autor.
A Fazenda ofertou impugnação alegando a ocorrência da extinção da obrigação e, não cabimento da execução de multa em virtude do falecimento do autor. É o relatório.
Fundamento e decido.
Com razão a parte executada.
Diante do óbito do exequente, tratando-se de obrigação personalíssima, o fornecimento do medicamente, não há que se falar em prosseguimento do presente cumprimento de sentença e, inclusive a execução de multa, cuja cobrança é acessória a obrigação, vindo esta a ser extinta com a obrigação principal.
Desta forma, ante a notícia do falecimento da parte demandante, acolho a impugnação ofertada pela ré e julgo extinto a presente obrigação de fazer, nos termos do artigo 924, III, do CPC.
Diante da concordância da Fazenda Pública, homologo os cálculo apresentados pela parte autora quanto aos honorários advocatícios (fls. 424), tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte ativa atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019, do CNJ.
Atente-se a parte autora, quando do protocolo do ofício requisitório, aos exatos termos em que homologada a conta, visto que conforme preceitua a Resolução nº 303/2019, do CNJ, a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (artigo 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (artigo 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (artigo 87, inciso IV).
Desta forma, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará rejeição pela entidade devedora, no caso de RPV, ou pela DEPRE, na hipótese de precatório.
Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias para o protocolo pela parte autora, devendo os autos serem encaminhados ao arquivo, aguardando provocação, em caso de inércia.
Ciência a parte executada, via portal eletrônico.
Tão logo protocolado o ofício requisitório, fica autorizado o seu processamento, definindo que as questões processuais relativas a obrigação de pagar deverá ser dirigida ao respectivo incidente.
Para fins de controle processual, o presente feito deverá aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag.
Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais.
Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ALVES COELHO DA SILVA (OAB 420563/SP) -
20/08/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:48
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/08/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 14:59
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 14:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2025.
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23/02/2025 23:40
Suspensão do Prazo
-
01/11/2024 23:14
Suspensão do Prazo
-
11/10/2024 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 20:04
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 18:07
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 18:07
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
18/09/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
31/08/2024 05:05
Suspensão do Prazo
-
19/08/2024 14:57
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/08/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 20:45
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 02:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 02:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 15:55
Ato ordinatório - Impugnação ao Valor da Causa
-
19/02/2024 21:31
Suspensão do Prazo
-
10/01/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 04:45
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 05:01
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Documentos Juntados pela Parte
-
22/09/2023 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 04:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 13:05
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
28/07/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 07:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 15:38
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
13/07/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 01:42
Mudança de Classe Processual
-
11/02/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 03:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 16:33
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
31/01/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 10:07
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/08/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
01/08/2022 22:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/07/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2022 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2022 10:12
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2022 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2022 19:19
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 19:19
Recebido o recurso
-
18/07/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2022 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 12:48
Embargos Infringentes Acolhidos em Parte
-
11/07/2022 09:51
Conclusos para decisão
-
09/07/2022 11:40
Juntada de Petição de parecer
-
05/07/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2022 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2022 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2022 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2022 00:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 16:33
Julgada Procedente a Ação
-
24/06/2022 10:12
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 23:06
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 13:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2022 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2022 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2022 16:46
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 09:41
Conclusos para julgamento
-
09/06/2022 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2022 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2022 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2022 10:47
Conclusos para julgamento
-
06/06/2022 22:08
Juntada de Petição de Réplica
-
03/06/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 02:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 15:05
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
23/05/2022 08:46
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2022 20:19
Suspensão do Prazo
-
03/05/2022 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2022 08:24
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2022 08:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
13/03/2022 09:45
Expedição de Mandado.
-
13/03/2022 09:44
Decisão
-
11/03/2022 16:44
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 16:43
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2021 13:07
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2021 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2021 16:08
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2021 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2021 14:47
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 14:47
Decisão
-
06/04/2021 07:12
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2021 10:29
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 18:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2021 06:41
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 23:01
Expedição de Mandado.
-
19/03/2021 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2021 14:35
Decisão
-
19/03/2021 10:50
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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