TJSP - 1008691-38.2025.8.26.0348
1ª instância - 05 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 11:15
Juntada de Certidão
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01/09/2025 15:07
Expedição de Carta.
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01/09/2025 15:07
Expedição de Carta.
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27/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008691-38.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Osmar Eduardo Alves Gramlich -
Vistos. 1) Diante dos esclarecimentos prestados pelo autor às fls. 86 e seguintes, reconsidero a decisão que indeferiu a gratuidade.
Assim, concedo justiça gratuita.
Anote-se no cadastro-SAJ. 2) Não cabe concessão de tutela antecipada para fixação imediata de aluguel provisório (taxa de ocupação proporcional) em ação de extinção de condomínio cumulada com arbitramento de locativos.
Nesses casos, recomenda-se a formação prévia do contraditório, acerca do valor postulado.
Ademais, não existe risco de dano irreparável ou de difícil reparação, "in casu".
O TJSP já decidiu nesse sentido, em casos similares: EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO.
ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS.
PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
INDEFERIMENTO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 300 DO NCPC (LEI Nº 13.105/2015).
CONTROVÉRSIA A RESPEITO DO VALOR DO ALUGUEL.
PROVA UNILATERAL PRODUZIDA PELO AGRAVANTE.
QUESTÃO A SER DIRIMIDA APÓS CONTRADITÓRIO.
INEXISTÊNCIA DE "PERICULUM IN MORA".
ALUGUÉIS, CASO ESTIPULADOS, SERÃO DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO.
PRECEDENTES DESTE EG.
TRIBUNAL SOBRE O TEMA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2012164-31.2021.8.26.0000; Relator (a):Paulo Alcides; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/02/2021; Data de Registro: 15/02/2021) DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO CUMULADA COM ARBITRAMENTO DE ALUGUEL.
RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame Ação de extinção de condomínio cumulada com arbitramento de aluguel, em que foi indeferida a tutela de urgência para fixação de aluguel, por ausência de "periculum in mora" e necessidade de contraditório.
Os agravantes alegam copropriedade e uso exclusivo dos bens pelos agravados, extinção do comodato, e pagamento irrisório de aluguel.
II.Questão em Discussão A questão em discussão consiste em: (i) a presença dos requisitos do art. 300 do CPC; (ii) a probabilidade do direito dos agravantes; (iii) o perigo de dano pela ocupação dos imóveis sem pagamento de aluguel condizente; (iv) a reversibilidade da medida pleiteada.
III.Razões de Decidir O valor sugerido para locação foi obtido unilateralmente pelos agravantes, inviabilizando a fixação sem contraditório.
Ausência de "periculum in mora" devido à notificação extrajudicial enviada quase um ano antes do ajuizamento da ação.
Possibilidade de medidas expropriatórias para cobrança de valores devidos no momento oportuno.
Precedentes da Câmara.
Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2210005-92.2025.8.26.0000; Relator (a):James Siano; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Macatuba -Vara Única; Data do Julgamento: 23/07/2025; Data de Registro: 23/07/2025); destaquei.
Posto isso, indefiro o pedido de "liminar" (fls. 12). 3) Citem-se pelos correios, para que contestem em quinze dias, pena de revelia.
Intime-se. - ADV: REBECCA GONÇALVES FRESNEDA SARTORI (OAB 387381/SP) -
25/08/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2025 14:15
Conclusos para despacho
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21/08/2025 12:47
Conclusos para despacho
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21/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 17:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 13:13
Conclusos para despacho
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05/08/2025 09:20
Conclusos para despacho
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30/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 09:41
Conclusos para despacho
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27/07/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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