TJSP - 1000734-15.2023.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 15:30
Arquivado Provisoriamente
-
19/05/2025 15:30
Certidão de Cartório Expedida
-
19/05/2025 15:06
Certidão de Cartório Expedida
-
12/03/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 14:08
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:55
Pedido de Habilitação Juntado
-
29/01/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 09:19
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 08:41
Ato ordinatório
-
28/01/2025 08:23
Certidão de Cartório Expedida
-
27/01/2025 10:58
Certidão de Honorários Expedida
-
07/01/2025 14:48
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
10/12/2024 16:14
Petição Juntada
-
04/11/2024 13:05
Certidão de Cartório Expedida
-
05/09/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 12:39
Remetido ao DJE
-
04/09/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 09:40
Certidão de Honorários Expedida
-
21/08/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 10:58
Remetido ao DJE
-
20/08/2024 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 08:56
Petição Juntada
-
31/07/2024 16:59
Arquivado Provisoriamente
-
31/07/2024 16:59
Certidão de Cartório Expedida
-
31/07/2024 15:59
Certidão de Cartório Expedida
-
21/06/2024 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 15:47
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/06/2024 15:47
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/06/2024 14:01
Remetido ao DJE
-
19/06/2024 13:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/06/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 09:56
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
16/05/2024 10:15
Petição Juntada
-
16/05/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 10:45
Remetido ao DJE
-
15/05/2024 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 05:33
Petição Juntada
-
14/05/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 10:25
Petição Juntada
-
26/04/2024 08:55
Petição Juntada
-
26/04/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:30
Remetido ao DJE
-
24/04/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 15:51
Petição Juntada
-
30/01/2024 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 13:52
Remetido ao DJE
-
26/01/2024 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 16:11
Conclusos para Sentença
-
26/10/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 13:15
Petição Juntada
-
20/10/2023 15:36
Petição Juntada
-
20/10/2023 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
19/10/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
15/10/2023 19:05
Petição Juntada
-
09/10/2023 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
06/10/2023 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2023 10:13
Auto Digitalizado
-
06/10/2023 10:13
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
06/10/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
05/10/2023 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2023 12:05
Petição Juntada
-
22/09/2023 22:01
AR Positivo Juntado
-
14/09/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
13/09/2023 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
10/09/2023 17:35
Petição Juntada
-
07/09/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
06/09/2023 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2023 10:54
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
-
06/09/2023 10:03
Mandado de Penhora Expedido
-
31/08/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP), Alexandre Secario de Oliveira (OAB 479203/SP) Processo 1000734-15.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Apoema Ii - Exectdo: Flavia de Jesus Bianchini - Diante da manifestação de fls. 307/308, defiro a avaliação do imóvel de matrícula nº 88.582, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes (fls. 229/232) por meio de Oficial de Justiça.
Expeça-se mandado com ordem de avaliação, observada a justiça gratuita concedida ao exequente, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet.
No mais, aguarde-se o cumprimento da carta de intimação expedida à fl. 310.
Intime-se. -
30/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 11:00
Carta de Intimação Expedida
-
28/08/2023 10:55
Termo Expedido
-
28/08/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:35
Petição Juntada
-
25/08/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Carvalho Resende Junior (OAB 458074/SP), Alexandre Secario de Oliveira (OAB 479203/SP) Processo 1000734-15.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Apoema Ii - Exectdo: Flavia de Jesus Bianchini - 1) Fl. 293: Trata-se de pedido de penhora do imóvel de matrícula nº 88.582 do 2º Cartório de Registro de Imóveis local.
Muito embora a penhora deva recair sobre os direitos aquisitivos do devedor fiduciante sobre o bem alienado fiduciariamente, a alienação com base unicamente no crédito do executado revela-se desproporcional e passível de ensejar prejuízo demasiadamente elevado ao executado, além de inviabilizar a satisfação do crédito exequente.
Não se desconhece entendimento no sentido de que a penhora, na forma dos autos, deve ensejar a sub-rogação do eventual arrematante nas mesmas condições em que celebrada com o devedor fiduciário (TJSP;Agravo de Instrumento 2062537-37.2019.8.26.0000; Relator (a):Andrade Neto; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/08/2019; Data de Registro: 30/08/2019).
Todavia, conforme já exposto, haveria inegável prejuízo ao executado e à própria satisfação do débito perseguido nos autos.
Assim sendo, determino que a alienação se dê com base no valor de mercado atualizado do imóvel, o que se mostra mais adequado, na medida em que tal valor engloba eventuais benfeitorias e valorização do bem que não estão compreendidos no valor do financiamento original.
Observo, ainda, que somente haverá a satisfação do crédito objeto desta ação, caso haja saldo em favor do executado (devedor fiduciário), que será oportunamente apurado. 2) Lavre-se auto de penhora, conforme art. 838, do Código Processo Civil, nomeando o(a) executado(a) como depositário(a).
O prazo para impugnação terá início a partir da publicação desta decisão.
Se não houver advogado constituído, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão) intimado(a)(s) pessoalmente, de preferência por via postal. 3) Para avaliação do imóvel, previamente à nomeação de perito avaliador e visando solução menos onerosa às partes, determino a avaliação através de documentos idôneos, nos termos do art. 871, IV, considerando-se para tanto avaliações por meio de imobiliárias regularmente instituídas na Comarca e cópias de documentos de aquisição do bem e de outros que apontem seu valor (declaração de imposto de renda, carnê de IPTU, ou qualquer outro que cumpra o mesmo desiderato).
Em último caso, no silêncio das partes ou, se a avaliação se mostrar complexa, deverá ser realizada por perito avaliador, a ser oportunamente nomeado. 4) Intime-se o credor fiduciário Fundo de Arrendamento Residencial - FAR da presente decisão, para que se manifeste no prazo de 15 dias, bem como para que informe: i) qual o valor da contratação celebrada pelo executado; ii) o valor adimplido pelo executado; iii) o valor do débito remanescente. 5) Providencie o cartório o registro da penhora através do sistema ARISP (art. 838, do Código de Processo Civil). 6) Intime-se. -
24/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 17:01
Penhora Deferida
-
21/07/2023 15:56
Conclusos para Sentença
-
11/07/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 15:47
Petição Juntada
-
26/06/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
22/06/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 09:06
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
19/06/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 10:24
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
16/06/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
16/06/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
15/06/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 16:34
Remetido ao DJE
-
13/06/2023 16:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/06/2023 13:17
Bloqueio/penhora on line
-
07/06/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 12:25
Petição Juntada
-
05/06/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 05:38
Remetido ao DJE
-
01/06/2023 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2023 11:16
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
26/05/2023 16:11
Mandado Juntado
-
26/05/2023 16:11
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
08/05/2023 12:02
Mandado de Citação Expedido
-
08/05/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
04/05/2023 20:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 18:33
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 18:01
Certidão de Cartório Expedida
-
16/03/2023 14:03
AR Positivo Juntado
-
20/02/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 05:31
Remetido ao DJE
-
16/02/2023 17:14
Carta Expedida
-
16/02/2023 17:13
Recebida a Petição Inicial
-
16/02/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 12:27
Petição Juntada
-
06/02/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
02/02/2023 15:45
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
02/02/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 15:12
Emenda à Inicial Juntada
-
19/01/2023 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
17/01/2023 14:09
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
17/01/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 17:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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