TJSP - 1500570-74.2024.8.26.0355
1ª instância - 01 Cumulativa de Miracatu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara, do Foro de Miracatu, Estado de São Paulo, Dr. RicardoMartinati, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,especialmente JOÃO PEDRO DE ALMEIDA DA CRUZ, RG 54548147, CPF *79.***.*24-30,pai PEDRO ANTONIO DA CRUZ, mãe MARIA DALVA ARAUJO ALMEIDA DA CRUZ,Nascido/Nascida 07/12/1997, de cor Branco, com endereço à Sumidouro, Barra Funda, CEP11850-000, Miracatu - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 "caput" c/c Art. 61 "caput", II, "f"ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido,que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº1500570-74.2024.8.26.0355, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente editalCITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, oacusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecerdocumentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Códigode Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes dadenúncia assim resumidos: Consta do incluso Inquérito Policial que, em 11 de agosto de2024, por volta das 19h00, em local incerto, via aplicativo de WhatsApp, JOÃO PEDRODE ALMEIDA DA CRUZ, qualificado às fls. 6 e 14, em contexto da violência domésticae familiar, ameaçou G. V. S., por mensagem de texto, de causar-lhe mal injusto e grave(representação criminal às fls. 8), conforme printscreen de fl. 09. Consoante apurado, odenunciado manteve relação amorosa com a vítima que culminou no nascimento de filhoscomuns. Após o término da relação amorosa, na data dos fatos, dia dos pais, houvediscussão entre a vítima e o denunciado via aplicativo WhatsApp sobre a falta decomparecimento dele para comemorar a data com os filhos em comum. Nessa discussão, odenunciado ameaçou a vítima mediante o envio da seguinte mensagem: "Vou te bloquearpq ela palavra merda um dia vai acabar te matando tchau já te disse e não e de hoje comessa porra dessa palavra" (sic) (f. 9). Ante o exposto, DENUNCIO JOÃO PEDRO DEALMEIDA CRUZ a Vossa Excelência, como incurso no art. 147, caput, c/c art. 61, incisoI, alinea 'f', ambos do Código Penal, com base nos ditames da Lei n. 11.340/06. Requeiroque, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado para apresentar resposta à acusação,prosseguindo-se o feito até a sentença final condenatória, observando-se o rito previsto nos arts. 394 e seguintes do Código de Processo Penal, notificando-se a vítima para vir deporem juízo. Requer-se, ainda, que seja o denunciado condenado a pagar indenização parareparação dos danos morais causados à vítima, nos termos do art. 387, inciso IV, do CPP.Em relação ao dano moral, ressalto que se trata, inclusive, de hipótese de dano presumido(dano in re ipsa), que dispensa instrução probatória, conforme entendimento reiterado doColendo STJ. Imperioso ressaltar que a reparação civil, minimamente estabelecida naseara criminal, opera como mecanismo de mitigação dos efeitos danosos do crime e, poroutro lado, como mecanismo de prevenção especial negativa, evitando a reiteraçãocriminosa. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, comprazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passadonesta cidade de Miracatu, aos 15 de agosto de 2025. -
11/08/2025 17:55
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
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11/08/2025 14:55
Conclusos para despacho
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04/07/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/07/2025 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2025 23:08
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 10:32
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 10:31
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 16:05
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/03/2025 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 12:30
Juntada de Certidão
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24/02/2025 12:24
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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16/12/2024 09:49
Recebida a denúncia
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11/12/2024 14:11
Conclusos para decisão
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11/12/2024 14:10
Evoluída a classe de 279 para 283
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11/12/2024 11:00
Juntada de Petição de Denúncia
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05/12/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 17:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/12/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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