TJSP - 1507261-63.2025.8.26.0228
1ª instância - 29 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 06:49
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA BRUNO MOREIRA CARVALHO, PROCESSO Nº 1507261-63.2025.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 29ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Julia Martinez Alonso de Almeida Alvim, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: BRUNO MOREIRA CARVALHO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 67345436, CPF *22.***.*61-50, mãe SÔNIA MOREIRA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida em 20/07/2005, de cor Branco, natural de Teofilo Otoni, - MG, com endereço à Rua do Bucolismo, 110, apto 118 ou 46., Bras, CEP 03008-040, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: "DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu BRUNO MOREIRA CARVALHO, qualificado nos autos, por infração ao disposto no artigo 155, caput, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal. Nos termos do artigo 44 do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviço à comunidade pelo tempo da condenação, em entidade a ser designada pelo Juízo da Execução. Concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade, porquanto ausentes os requisitos legais para decretação de sua prisão preventiva, salientando que o réu respondeu ao processo solto, não tendo havido alteração do panorama fático. Deixo de fixar a indenização a que se refere o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, porque não houve pedido neste sentido. Não há bens apreendidos nos autos para fins de destinação. Intime-se a vítima do teor deste julgado (artigo 201, §2º, do Código de Processo Penal). Após o trânsito em julgado, expeça-se guia de recolhimento definitiva para encaminhamento ao Juízo das Execuções Criminais; lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial, comunicando-se ao IIRGD; e oficie-se ao E. Tribunal Regional Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Custas na forma da lei. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Registre-se. Cumpra-se." e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de agosto de 2025. -
26/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/08/2025 11:19
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
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25/08/2025 18:05
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
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25/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2025 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2025 14:49
Juntada de Mandado
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18/08/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 14:03
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 14:03
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 16:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/08/2025 02:45:00, 29ª Vara Criminal.
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05/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
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04/08/2025 18:25
Juntada de Petição de resposta à acusação
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27/07/2025 06:46
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 01:36
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 16:01
Juntada de Certidão
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23/04/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 18:28
Expedição de Ofício.
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02/04/2025 14:56
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 09:46
Recebida a denúncia
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24/03/2025 16:08
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:08
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 15:08
Evoluída a classe de 279 para 283
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24/03/2025 13:48
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/03/2025 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/03/2025 19:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/03/2025 17:26
Juntada de Petição de Denúncia
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20/03/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
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20/03/2025 10:28
Evoluída a classe de 279 para 283
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19/03/2025 19:02
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/03/2025 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/03/2025 13:25
Recebidos os autos do Outro Foro
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17/03/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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16/03/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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16/03/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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15/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 12:41
Expedição de Mandado.
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15/03/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 12:33
Expedição de Alvará.
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15/03/2025 12:12
Expedição de Ofício.
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15/03/2025 12:12
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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15/03/2025 11:54
Mudança de Magistrado
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15/03/2025 11:53
Conclusos para decisão
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15/03/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
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15/03/2025 07:38
Juntada de Certidão
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14/03/2025 23:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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14/03/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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