TJSP - 1040593-35.2024.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1040593-35.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Amanda Fonseca Perrut - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de Amanda Fonseca Perrut em face de T B RIMEDI SERVIÇOS AUTOMOTIVOS para condenar a ré a pagar à autora (a) R$8.204,00, a título de ressarcimento, corrigidos do ajuizamento (27.12.2024) e com juros de mora a partir da citação (11.2.2025 - fl. 74), devendo a autora restituir-lhe os amortecedores que estão no veículo à ré, e (b) R$3.000,00, a título de danos morais, corrigidos a partir da publicação desta sentença e com juros a partir da citação (11.2.2025 - fl. 74), atentando-se para a seguinte modulação após a vigência da Lei n. 14.905/2024: (a) até o dia 31.8.2024 (data anterior à vigência da Lei n. 14.905/2024), a correção será pela Tabela Prática do TJSP e com juros de mora de 1% ao mês; e (b) a partir de 1º.9.2024, nos termos da Lei n. 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do IPCA ou do índice que vier a substituí-lo (CC, art. 389, parágrafo único) e os juros de mora ataxa SELIC, deduzido o IPCA-IBGE (CC, art. 406).
Pela sucumbência mínima (NCPC, art. 86, parágrafo único), a parte ré arcará com custas e despesas processuais e com honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação (NCPC, art. 85, §2º, 1ª parte inc.
III e IV), tendo em vista a natureza da causa e o trabalho do advogado.
Com trânsito, atento à revelia (NCPC, art. 346) e ao fato de que eventual cumprimento de sentença se dará por incidente respectivo, arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais.
P.I. - ADV: AMANDA FONSECA PERRUT (OAB 114954/RJ) -
01/09/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/08/2025 23:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
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20/05/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 16:10
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/03/2025.
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14/02/2025 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 06:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 07:44
Juntada de Certidão
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04/02/2025 07:44
Juntada de Certidão
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03/02/2025 17:05
Expedição de Carta.
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03/02/2025 17:05
Expedição de Carta.
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31/01/2025 19:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/01/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 17:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/01/2025 08:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/01/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 17:26
Determinada a emenda à inicial
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14/01/2025 13:47
Conclusos para decisão
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27/12/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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