TJSP - 0010202-48.2024.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010202-48.2024.8.26.0405 (processo principal 1034689-02.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cheque - Panorama Mármores e Granitos Eireli - Gvi Comércio de Mármores e Granitos Ltda -
Vistos.
Em relação à impenhorabilidade alegada em fls. 80/84, por se tratar de verba inferior a quarenta salários-mínimos, de natureza salarial e com finalidade para a manutenção da empresa, desde logo, ressalta-se que não assiste razão à requerida, pois a regra da impenhorabilidade de valores inferiores a quarenta salários-mínimos tem como destinatário a pessoa física, pois busca resguardar a dignidade da pessoa humana, dada a natureza de reserva financeira da parte para a manutenção da subsistência.
Ainda, não há documentos que denotem o óbice ao prosseguimento da empresa ou a natureza salarial da verba.
Assim, mantém-se o bloqueio.
Em relação às demais alegações expostas (inexequibilidade e pedido de abatimento), antes de apreciá-las, intime-se a requerida da manifestação de fls. 142/155 (prazo: quinze dias).
Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA (OAB 39253/ES), RICARDO DIONISIO ANDRE DA ROCHA (OAB 288859/SP), VINICIUS FUNS FASSARELLA (OAB 14269/ES) -
03/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 16:16
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 12:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010202-48.2024.8.26.0405 (processo principal 1034689-02.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cheque - Panorama Mármores e Granitos Eireli -
Vistos.
Ciência do bloqueio Sisbajud.
Intime-se o devedor através de carta nos termos do artigo 854, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Providencie o credor em cinco dias o pagamento da custas para intimação postal.
Intime-se. - ADV: VINICIUS FUNS FASSARELLA (OAB 14269/ES), CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA (OAB 39253/ES) -
19/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 10:02
Juntada de Ofício
-
18/08/2025 10:02
Juntada de Ofício
-
18/08/2025 10:02
Juntada de Ofício
-
11/07/2025 11:17
Juntada de Ofício
-
07/07/2025 09:52
Bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2024 12:52
Suspensão do Prazo
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26/11/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/11/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 16:01
Evoluída a classe de 157 para 156
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13/11/2024 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 11:30
Conclusos para decisão
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11/11/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2024 06:15
Juntada de Certidão
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05/09/2024 14:08
Expedição de Carta.
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10/08/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 09:31
Decisão Determinação
-
07/08/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 21:22
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
23/07/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 09:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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