TJSP - 1003835-21.2024.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003835-21.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Samira Goncalves Wentz - Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, tornando definitiva a tutela antecipada deferida às fls. 74/77, e o faço e para: a) DECLARAR a nulidade e inexigibilidade dos contratos de empréstimo nº 491314934 (R$ 30.000,00) e nº 491318618 (R$ 2.600,00) e as compras no cartão de crédito não reconhecidas realizadas entre 21/12/2023 a 26/12/2023 (fls. 06), b) CONDENAR o réu a restituir à autora, de forma simples, a totalidade dos valores descontados de sua conta bancária a título de pagamento das parcelas dos referidos empréstimos, das transferencias realizadas e pelas compras em cartão de crédito não reconhecidas, a serem apurados em fase de liquidação de sentença e corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o desembolso, sendo que a partir do dia 28.08.2024, observando os critérios ditados pelo direito intertemporal (Lei nº 14.905/2024) a correção monetária será calculada pelo IPCA-IBGE; e acrescida de juros legais devidos desde a citação e calculados pela Taxa Selic, descontado o valor do IPCA do período, nos termos dos arts. 389 e 406 do Código Civil e do Recurso Especial nº 1.795.982/SP (Rel.
Min.
Raul Araújo, julgado em 21.08.2024) e c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais, no valor total de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) pelo índice IPCA-IBGE e juros legais contados desde a citação e calculados pela taxa legal (Taxa Selic descontado o IPCA do período).
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC Anoto, desde logo, que caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito do cálculo dos juros no período de referência (CC art. 406, §§1º a 3º) Em razão da sucumbência, arcará a requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte contrária, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Providencie-se a serventia a baixa a das anotações pelos sistemas SERASAJUD e SCPCJUD, desde logo.
P.R.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), GUSTAVO RODRIGUES DA SILVA (OAB 420280/SP) -
29/08/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 23:17
Julgada Procedente a Ação
-
23/06/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 14:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/06/2025.
-
27/03/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 03:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 03:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 22:50
Juntada de Petição de Réplica
-
13/05/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 22:13
Suspensão do Prazo
-
17/04/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 19:49
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 05:08
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 09:27
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 15:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/02/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
12/02/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007289-87.2025.8.26.0196
Condominio Residencial Vida Nova Franca ...
Alex Almeida Souza Garcia
Advogado: Wilson Michel Jensen
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2025 18:09
Processo nº 1036994-30.2025.8.26.0100
Matheus Felipe da Silva Souza
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Andre Cavichio da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 16:33
Processo nº 1002356-76.2020.8.26.0348
Espolio de Marilda Helena Miranda Lopes ...
Ocupante do Imovel Rua Nelson Perrela 63
Advogado: Luiz Eduardo Boaventura Pacifico
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2020 18:28
Processo nº 4014665-70.2025.8.26.0100
Fabio Rodrigues da Paz
Expedia do Brasil Agencia de Viagens e T...
Advogado: Andre Oliveira Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 09:45
Processo nº 1500337-63.2025.8.26.0510
Justica Publica
Cleiton Michel de Oliveira
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2025 04:26