TJSP - 1004218-59.2024.8.26.0084
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004218-59.2024.8.26.0084 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cleidson Marcos da Silva Adao - Maria Benedita de Lima Adão -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração opostos às fls. 364/365, vez que presentes os requisitos de sua admissibilidade e, ainda, tempestivos.
Assiste razão à embargante.
De fato, a sentença de fls. 356/360 incorreu em omissão ao deixar de apreciar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, expressamente formulado pela requerida em sua contestação.
Com efeito, a embargante demonstrou fazer jus à benesse, notadamente por estar representada por advogada nomeada através do convênio entre a Defensoria Pública e a OAB/SP, o que, aliado à declaração de hipossuficiência, corrobora a presunção de sua insuficiência de recursos.
Ante o exposto, acolho os presentes embargos para, sanando a omissão apontada, DEFERIR à requerida, Sra.
Maria Benedita de Lima Adão, os benefícios da Justiça Gratuita, com efeitos ex tunc, ou seja, retroativos à data do requerimento.
No mais, permanece a sentença tal como lançada.
Por fim, preteridos os demais argumentos e pedidos, pois incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Campinas, - ADV: MIRELA SANTOS DE CARVALHO (OAB 288370/SP), MARIO HENRIQUE RIBEIRO SUZIGAN (OAB 287180/SP) -
19/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 07:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/08/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 05:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2025 12:49
Julgada improcedente a ação
-
03/07/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 17:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 19:25
Juntada de Petição de Réplica
-
24/03/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 05:46
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 13:51
Juntada de Mandado
-
18/12/2024 12:23
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 10:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/12/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 06:44
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 14:10
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 15:01
Recebidos os autos do Outro Foro
-
12/06/2024 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/06/2024 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/06/2024 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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11/06/2024 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/06/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 10:33
Mudança de Magistrado
-
06/06/2024 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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