TJSP - 1002252-22.2024.8.26.0097
1ª instância - 02 Cumulativa de Buritama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002252-22.2024.8.26.0097 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos.
Fls. 218/220: Primeiramente, certifique a Serventia ao decurso do prazo para oposição de embargos pelos executados.
Se decorrido in albis o prazo supra, fica deferida a realização da penhora sobre a cota-parte de que são titulares os executados Aderbal Facundo de Souza (CPF *38.***.*39-49) e Márcia elena Ribeiro de Souza (CPF *73.***.*29-96) sobre o imóvel descrito na matrícula nº 5.311 do Cartório de Registro de Imóveis de Buritama/SP (fls. 136/142).
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, observando-se o e-mail indicado às fls. 219 ([email protected]) para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, devendo a exequente proceder ao recolhimento das custas para tais intimações.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Int. - ADV: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), HENRIQUE WILSON SORIANO (OAB 335632/SP) -
25/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:02
Penhora Deferida
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22/08/2025 14:48
Conclusos para decisão
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21/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 09:16
Conclusos para despacho
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16/07/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 11:19
Juntada de Mandado
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02/06/2025 11:19
Juntada de Mandado
-
02/06/2025 11:19
Juntada de Mandado
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15/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 16:20
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 16:18
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 14:56
Recebida a Petição Inicial
-
28/01/2025 10:18
Conclusos para decisão
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09/12/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/08/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2024 06:51
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 06:51
Juntada de Certidão
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22/07/2024 06:51
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 06:50
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:46
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 13:46
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 13:46
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 13:44
Expedição de Carta.
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16/07/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 16:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/07/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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