TJSP - 1003553-39.2025.8.26.0462
1ª instância - 02 Civel de Poa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003553-39.2025.8.26.0462 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Heloisa Magalhaes Celestino - Anita Magalhães Ferreira Celestino - - Henrique Magalhaes Celestino -
VISTOS.
Revejo a decisão de p. 24 e revogo a nomeação realizada.
Trata-se de arrolamento sumário ajuizada por Henrique Magalhaes Celestino, Anita Magalhães Ferreira Celestino e Heloisa Magalhaes Celestino em face de Adolfo Malaquias Celestino.
Nos termos do artigo 337, §§ 1º e 2º, N.C.P.C., há litispendência quando se repete ação em curso, isto é, quando há, entre as ações, identidade de partes, pedido e causa de pedir.
Verifico nos autos n° 1003554-24.2025.8.26.0462 que existe distribuição de ação idêntica, que possuem as mesmas partes, causa de pedir e o mesmo pedido.
Portanto, de rigor a extinção desta ação, uma vez que há interesse dos autores no prosseguimento naqueles, ante o pagamento e vinculação das custas realizado no processo mencionado.
Pelos motivos expostos, JULGO EXTINTO o processo sem a apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, V, do N.C.P.C.
Sem custas.
Ante a falta de interesse recursal, determino que seja certificado o trânsito em julgado.
Arquivem-se estes autos.
P.R.I.
Poá, 27 de agosto de 2025. - ADV: INGRID TORRES FÁVARO (OAB 410781/SP), INGRID TORRES FÁVARO (OAB 410781/SP), INGRID TORRES FÁVARO (OAB 410781/SP) -
27/08/2025 19:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:45
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/08/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 12:23
Conclusos para decisão
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20/08/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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