TJSP - 4003495-95.2025.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:57
Juntada de Petição
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29/08/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 13:59
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4003495-95.2025.8.26.0005/SP AUTOR: ASSOCIACAO DOURADO DE EDUCACAO E CULTURA - ADECADVOGADO(A): EVERTON LUIS DIAS SILVA (OAB SP226933)ADVOGADO(A): WELTON ALVES RIBEIRO (OAB SP345636) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Os documentos que instruíram a petição inicial desta ação monitória são suficientes para formação de um juízo prévio acerca da plausibilidade das alegações do autor.
Posto isso, expeça-se carta de citação e monitório para que, no prazo de 15 dias, o(s) réu(s) cumpra(m) voluntariamente, procedendo ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não realize o pagamento, conforme especificado, e os embargos não forem opostos ou julgados improcedentes, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, seguindo-se a fase de cumprimento do título. Resultando negativa a diligência e mediante requerimento, fica desde logo DEFERIDA a pesquisa de endereço por meio dos sistemas disponíveis ao Juizo, devendo a parte autora manifestar-se, juntando as respectivas despesas, de acordo com o número de réus e sistemas a serem pesquisados , salvo se beneficiária da gratuidade processual.
Apontados endereços a serem diligenciados, providencie a parte o recolhimento das despesas processuais pertinentes e expeça-se o necessário, sem necessidade de nova conclusão.
Servirá a presente por cópia digitada COMO MANDADO (bem como para expedição de carta), nos termos do artigo 250 do Código de Processo Civil, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça designado.
São Paulo, 26 de agosto de 2025 -
26/08/2025 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 23:48
Determinada a citação
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26/08/2025 16:19
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 34326, Subguia 33775 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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20/08/2025 14:02
Link para pagamento - Guia: 34326, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=33775&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 14:02
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO DOURADO DE EDUCACAO E CULTURA - ADEC - Guia 34326 - R$ 219,45
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20/08/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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