TJSP - 1001408-29.2025.8.26.0100
1ª instância - 33 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001408-29.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Livetech da Bahia Indústria e Comércio S.A. - Gocil Segurança Eletrônica Ltda - Apenas parte das instituições financeiras são supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (relação completa disponível em https://www.bcb.gov.br/meubc/encontreinstituicao).
Para estas instituições, as determinações de bloqueio ou de consulta às informações financeiras dos executados são efetivadas através do sistema Sisbajud (para bloqueio de ativos financeiros) e do Módulo de Afastamento de Sigilo Bancário - Sisbajud/CCS (para acesso às informações financeiras), sendo desnecessário que estas empresas sejam oficiadas para que efetuem bloqueio de ativos financeiros, bastando, para tanto, o acesso ao mencionado sistema.
OFICIE-SE às instituições financeiras que não constam da lista de instituições autorizadas, reguladas ou supervisionadaspelo BCB (como é o caso de parte das empresas de tecnologia financeira - fintechs) ou que mantenham tipos de contas não supervisionadas pelo Banco Central (conta garantia, conta de custódia - escrow account, ou similares) para que informem sobre a existência de eventuais créditos em nome da(o/s) executada(o/s) a seguir qualificada(o/s).
Executada(o/s): GOCIL SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA, CNPJ 03.***.***/0001-28.
Em caso positivo, deverá ser providenciado o BLOQUEIO DOS ATIVOS LOCALIZADOS, até o limite do débito, no valor de R$ 2.756.961,96 (22/07/2025), até ulterior deliberação deste juízo.
CÓPIA DESTA DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO OFÍCIO APTO À ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS.
Providencie o exequente a impressão e encaminhamento do ofício, comprovando seu protocolo no prazo de dez dias.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados pelas instituições oficiadas ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato pdf, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Sobrevindo respostas, providencie a z.
Serventia a cientificação das partes.
Int. - ADV: CLOVIS DE GOUVEA FRANCO (OAB 41354/SP), ANDRE DA SILVA SACRAMENTO (OAB 237286/SP) -
29/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 23:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 23:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 23:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 23:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 07:30
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 21:06
Ato ordinatório
-
24/06/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 21:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/06/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 23:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 15:31
Bloqueio/penhora on line
-
28/05/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 14:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
10/02/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2025 04:50
Juntada de Certidão
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11/01/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 12:39
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 12:18
Recebida a Petição Inicial
-
09/01/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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