TJSP - 0009584-54.2023.8.26.0562
1ª instância - 10 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009584-54.2023.8.26.0562 (processo principal 1004522-55.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Fernanda Cristina Alonso Misieluk - J.p.s.Construcoes e Reformas Ltda - Me - - Joelson Pereira Santos -
Vistos.
Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, conforme o alcance das custas recolhidas.
Se recolhida taxa para ordem de bloqueio simples (não teimosinha), promova-se o lançamento de comando eletrônico com referido alcance.
Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito.
Executados abaixo: Joelson Pereira Santos; J.p.s.Construcoes e Reformas Ltda; Valor atualizado: R$ 47.881,79.
Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos.
Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas.
Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso.
Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso.
Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto.
Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial.
Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem.
Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada.
Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias.
Defiro as pesquisas nos sistemas RENAJUD, ARISP, e INFOJUD, observado o disposto nas NSCGJ, conforme transcrição abaixo: "Art. 1.263.
As informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do Infojud ou outro meio similar serão juntadas aos autos.
Parágrafo único.
Revogado. §1º.
As informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. § 2º.
Caso a informação de natureza sigilosa não tenha tipo específico, o cartório utilizará o tipo genérico 'documento sigiloso'.
Intime-se.
Ciência à parte interessada do resultado da pesquisa Sisbajud: efetuado o desbloqueio em razão de valor ínfimo(R$79,82 ) Infojud e Renajud às fls.231/233. - ADV: ANA CRISTINA DELMIRO CALDEIRA DIAS RIBEIRO (OAB 122056/SP), ANA CRISTINA DELMIRO CALDEIRA DIAS RIBEIRO (OAB 122056/SP), TARCISIO MIRANDA BRESCIANI (OAB 277980/SP) -
26/08/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 23:14
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 23:13
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 23:12
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 05:35
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 05:34
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 05:30
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 05:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:01
Bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 22:27
Suspensão do Prazo
-
11/03/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 16:27
Juntada de Ofício
-
11/03/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 11:19
Bloqueio/penhora on line
-
27/02/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 16:27
Juntada de Ofício
-
20/02/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 09:54
Juntada de Ofício
-
12/02/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 16:46
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
03/02/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 08:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 07:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 18:27
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 09:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/09/2024 17:25
Bloqueio/penhora on line
-
06/09/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 07:37
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 08:29
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 08:29
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 08:29
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 08:29
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 08:29
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 08:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/06/2024 15:39
Bloqueio/penhora on line
-
11/06/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 08:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 18:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 09:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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