TJSP - 1000302-19.2025.8.26.0072
1ª instância - 03 Cumulativa de Bebedouro
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/08/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000302-19.2025.8.26.0072 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R A Lima Transportes Ltda. - - Reginaldo Aparecido Lima - Banco Bradesco S.A. - DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os embargos apresentados e extingo o feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a Embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor do patrono da embargada, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, compreendendo apenas atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o ajuizamento da demanda até 30/08/2024 e a partir de 01/09/2024 pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC) e juros moratórios simples de acordo com a taxa legal (diferença entre a Selic e o IPCA - artigo 406, §2º, do CC e Resolução CMN nº 5.171/2024) desde o trânsito em julgado desta sentença.
Com o trânsito em julgado desta sentença, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, inclusive baixas e anotações necessárias..
P.
I.
C. - ADV: ROGÉRIO DANTAS MATTOS (OAB 160602/SP), ROGÉRIO DANTAS MATTOS (OAB 160602/SP), NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP) -
18/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:59
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
11/06/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 03:11
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 23:14
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 23:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 00:21
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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11/03/2025 10:31
Conclusos para decisão
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25/02/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 19:30
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 19:24
Apensado ao processo
-
29/01/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 09:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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