TJSP - 1013957-61.2025.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013957-61.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Ferreira - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento -
Vistos.
P. 98: A efetiva comprovação da necessidade é medida que atende ao interesse público, de velar pelo cumprimento ético da lei, resguardando, ademais, a integridade de pressuposto isonômico, em face dos demais cidadãos, com idêntica expectativa de direito. (2º TACSP, AI 566.122 - 11ª Câm. - Rel.
Juiz CARLOS RUSSO - J. 22.2.99).
Neste contexto, em face da impugnação à Assistência Judiciária Gratuita concedida, razoável aprofundar-se a investigação quanto à efetiva necessidade da parte autora, razão pela qual determino a requisição à Receita Federal, de cópia da declaração de rendas e bens, relativa aos últimos três exercícios, utilizando-se a Serventia do sistema informatizado INFOJUD.
No prazo de quinze dias, promova o impugnante Facta Financeira S/A, que tem o ônus de comprovar a capacidade econômica do impugnado (STJ, RSTJ 7/414; STF, RT 755/182), o recolhimento da taxa necessária.
Com a resposta, digam em cinco dias e tornem os autos conclusos.
Intimem-se. - ADV: JOÃO VITOR PETENUCI FERNANDES MUNHOZ (OAB 314629/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB 261263/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
19/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:54
Determinada Requisição de Informações
-
18/08/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:31
Recebida a Petição Inicial
-
10/06/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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