TJSP - 0000640-10.2025.8.26.0072
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Bebedouro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000640-10.2025.8.26.0072 (processo principal 1000601-30.2024.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Francisca Antonia de Souza Kobal - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (ambec) - Fls. 123/124: Indefiro, pois a penhora de faturamento da executada implica na nomeação de administrador-depositário, apresentação de plano de ação, prestação de contas mensais, inclusive entrega de balancetes (NCPC - art. 866, § 2º, do CPC), situações complexas, daí porque incompatíveis e inaplicáveis no Juizado Especial Cível (art. 52, "caput", da Lei nº 9.099/95).
Além disso, a devedora já foi alvo de tentativa de bloqueio de ativos financeiros pelo SISBAJUD (o que englobaria a totalidade do faturamento ou caixa disponível), com resultado infrutífero (fls. 80/86).
Logo, inútil a medida.
Indique a parte credora bens penhoráveis, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: RAQUEL APARECIDA KOBAL SILVA (OAB 362399/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP) -
04/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000640-10.2025.8.26.0072 (processo principal 1000601-30.2024.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Francisca Antonia de Souza Kobal - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (ambec) - Ante a(s) consulta(s) realizada(s) (fls. retro), indique o/a exequente bens passíveis de penhora, manifestando-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), RAQUEL APARECIDA KOBAL SILVA (OAB 362399/SP) -
25/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000640-10.2025.8.26.0072 (processo principal 1000601-30.2024.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Francisca Antonia de Souza Kobal - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (ambec) - Certifico e dou fé que nos termos do artigo 203, § 4º, do CPC e artigos 195 e 196 das NSCGJ, foi realizada ordem de bloqueio de valores perante o sistema Sisbajud, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Nesta data, verificou-se o cumprimento da ordem expedida e constatou-se que não houve bloqueio de qualquer valor, conforme documento retro.
Certifico mais e finalmente que, deverá o credor em termos de prosseguimento, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Nada Mais. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), RAQUEL APARECIDA KOBAL SILVA (OAB 362399/SP) -
18/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
18/08/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 03:19
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 07:26
Conclusos para despacho
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30/04/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:08
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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