TJSP - 1002691-56.2024.8.26.0348
1ª instância - 03 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002691-56.2024.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joaquim Marques Mendes - - Francisca Rodrigues do Carmo Mendes -
Vistos. 1.
Trata-se de pedido de usucapião constitucional do imóvel situado na Rua Seraphim Moldes, nº 53, Alto da Boa Vista, CEP: 09390-775, Mauá - SP, parte do lote 4, da Quadra O, imóvel descrito na matrícula nº 4753 do Oficial de Imóveis de Mauá, inscrição fiscal nº 26.077.004.
Entre outros documentos, constam dos autos a certidão da matrícula (fls. 29/30), planta e memorial descritivo (fls. 258/262). 2.
Citem-se, via postal, os requeridos abaixo indicados (e seu cônjuge, se casado for, ou o representante do respectivo espólio, se o caso) para integrar a relação jurídico-processual e oferecer contestação, no prazo de 15 dias úteis, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato deduzidas pela parte autora (artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil).
Ainda que veicule preliminar de incompetência, a contestação deve ser apresentada diretamente a este juízo, sendo inaplicável o artigo 340 do Código de Processo Civil porque os autos correm em meio eletrônico, com acesso digital e imediato em todo o território nacional, devendo ser prestigiada a celeridade processual e a cooperação das partes (artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil).
Titulares do domínio: Espólio de José Roberto Correa Guimarães, na pessoa do inventariante Enio Ricardo Moreira Arantes, na Praça da Liberdade, nº 130, cj. 1701/1704, Liberdade, São Paulo - SP; Maria Eugênia de Camargo Correa Guimarães, Rua Luiz Dib Zogaib, 440, Morumbi, São Paulo - SP; Suely Guimarães Assumpção, por si e como representante do Espólio de Lelio de Azevedo Assumpção, Alameda dos Jurupis, 1.173, apto 112, Indianópolis, São Paulo - SP; Herdeiros qualificados a fl. 170: Roberto Guimarães Assumpção; Eduardo Guimarães de Assumpção; Marcelo Guimarães Assumpção e Lelio Guimarães Assumpção.
Providenciem os autores o recolhimento da taxa postal ou diligência do oficial de justiça e, a seguir, expeça-se o necessário.
Serve a presente decisão como mandado.
Expeça-se folha de rosto e encaminhe-se à Central de Mandados.
Deverá o interessado observar o disposto no artigo 1012, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: § 3º - Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos: I salvo decisão judicial fundamentada em contrário, será expedido apenas um mandado por vez; II no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado; III o pedido de expedição de mais de um mandado concomitantemente deverá ser justificado e acompanhado da comprovação do recolhimento da GRD para cada mandado; IV - os demais mandados serão expedidos sucessivamente, na ordem de preferência indicada ou, não havendo, conforme o critério fixado pelo Juízo; V deferida a expedição de mais de um mandado concomitantemente, havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, o Ofício de Justiça deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais independentemente de cumprimento - grifei Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação da parte ré, deverá proceder na forma dos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil (citação com hora certa), independentemente de ordem judicial.
As citações poderão realizar-se nos fins de semana ou dias úteis fora do horário das 6 às 20 horas, independentemente de autorização judicial, observando-se o teor do artigo 212 e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. 3.
Intime-se a Prefeitura Municipal de Mauá pelo portal eletrônico para manifestar eventual interesse na causa, bem como informar se o imóvel que se pretende usucapir está inserido em loteamento irregular/clandestino ou em área com restrições ambientais. 4.
Intime-se a Fazenda Pública Estadual e a Fazenda Pública Federal (União Federal - PRU, CNPJ 26.***.***/0001-23) pelo portal eletrônico, a fim de que manifestem eventual interesse na causa, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma prescrita no artigo 216-A,§ 3º da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), com a redação dada pelo artigo 1071 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que é indispensável a manifestação, independentemente de existir ou não interesse na causa, e que a ausência de resposta será entendida como desinteresse na demanda.
Em relação à União, observe a serventia o disposto no Comunicado CG nº 915/2023. 5.
Expeça-se edital de citação dos réus ausentes, incertos e desconhecidos, nos termos do artigo 259, inciso I, do Código de Processo Civil.
A seguir, intimem-se os autores para comprovar o recolhimento da taxa necessária para disponibilização do edital no DJE. 6.
Infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a se manifestar em termos de prosseguimento.
Se o caso, para pesquisa de endereços via sistemas eletrônicos disponíveis ao Juízo, o que fica autorizado, indique o nome e o CPF/CNPJ da parte não citada e recolha, em guia própria, as despesas, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Tratando-se de ré pessoa jurídica, deverá trazer, ainda, ficha cadastral atualizada (da matriz) na Junta Comercial ou certidão equivalente do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 7.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, no silêncio da parte autora em atender às determinações, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono processual, nos moldes do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: THAMYRES PINTO MAMEDE (OAB 420752/SP), THAMYRES PINTO MAMEDE (OAB 420752/SP) -
25/08/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:26
Recebida a Petição Inicial
-
24/06/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 11:34
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
15/05/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 11:37
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008288-06.2024.8.26.0348
Yasmim Carolina da Silva
Rodrigo Nascimento Ribeiro
Advogado: Josue Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2024 16:11
Processo nº 1008839-70.2024.8.26.0320
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Vanessa das Dores Ferreira
Advogado: Marcio Jose Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2024 00:33
Processo nº 1005083-91.2023.8.26.0642
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Sthefany Barros Bignelli
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2023 14:31
Processo nº 1030542-93.2024.8.26.0405
Rebeca Juliana dos Santos
Claro S/A
Advogado: Luis Fernando de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2024 23:00
Processo nº 0002645-42.2024.8.26.0071
Lucimeire Mussi Hunzecher Nascimento
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Hudson Antonio do Nascimento Chaves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2023 14:31