TJSP - 1085830-78.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:08
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
04/09/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/08/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1085830-78.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Carlos Aparecido Pereira Teixeira -
Vistos.
De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas.
Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas.
Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio.
Intime-se. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP) -
28/08/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:07
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
28/08/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1085830-78.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Carlos Aparecido Pereira Teixeira -
Vistos.
Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo nº 1085826-41.2025.8.26.0053.
Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa julgada, devendo apresentar cópia da petição inicial do processo mencionado, se o caso.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP) -
26/08/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 23:52
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 12:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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