TJSP - 1001824-02.2016.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001824-02.2016.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nilson Donizete Correia - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Ante a divergência das partes quanto ao valor do saldo remanescente e diante do Provimento CSM nº 2676/2022 não é mais possível a realização dos cálculos pelo contador judicial, razão pela qual sendo este juiz leigo no assunto necessitada de auxílio para apuração do valor efetivamente devido de modo que nomeio o contabilista Theodoro Aucélio de Oliveira Júnior como perito judicial, o qual servirá escrupulosamente, dispensado da prestação de compromisso (CPC/15, art. 466).
Atento à relevância e complexidade fática da perícia, arbitro os honorários provisórios em R$ 1.900,00, quantia que deverá ser antecipada pela parte executada, em quinze dias, mesmo prazo em que as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos.
Quanto ao ônus para custeio da perícia, esta deve ser carreada a parte executada, já que na prévia ação de conhecimento o ônus da sucumbência foi atribuído a ela.
Nesse sentido: "Agravo de instrumento - Expurgos inflacionários - Ação civil pública - Liquidação de sentença - Determinação de v. aresto para realização de cálculos - Comarca em que não há contador judicial - Nomeação de perito contábil - Possibilidade.
Agravo de instrumento - Expurgos inflacionários - Ação civil pública - Liquidação de sentença - Perícia contábil - Pagamento que deve ser adiantado pelo autor - Inteligência do art. 333, inc.
I, do CPC de 1973.
Agravo de instrumento - Expurgos inflacionários - Ação civil pública - Execução individual - Honorários periciais Decisão agravada que determinou de ofício a realização da prova pericial, arbitrando honorários do perito ao encargo do executado Adequação Regra de rateio do valor a ser pago ao perito prevista no art. 95, do CPC, que incide na fase do conhecimento do processo, enquanto não haja sentença transitada em julgado Caso concreto em que o processo já se encontra na fase de liquidação da sentença transitada em julgado de há muito, sentença esta em que atribuídos os ônus da sucumbência ao executado, posto que vencido na Ação Civil Pública em questão Ausência de razão para impor ao exequente o adiantamento de despesas em relação às quais está previamente condenado o executado a suportar Entendimento que nesse sentido já se havia consolidado no STJ em sede de recurso repetitivo desde o CPC/1973.
Recurso desprovido"(TJSP, 17ª Câmara de Direito Privado, AI 2250460-46.2018.8.26.0000, rel.
Des.
João Batista Vilhena, j. 16/12/2019).
Disponibilizados os salários, intime-se o perito judicial para, em quarenta e oito horas, designar local, data e horário para dar início à produção da prova, comunicando as partes e os autos por meio de petição, cujo laudo deverá ser fornecido em trinta dias a contar da data designada.
Os eventuais assistentes técnicos das partes oferecerão pareceres, se divergentes, no prazo comum de quinze dias, contados da intimação da juntada aos autos do laudo pericial.
Possíveis críticas, questionamentos, pedidos de esclarecimento ou quesitos elucidativos poderão ser formulados por escrito, desde que requeridos no prazo para manifestação sobre o laudo, a ser assinado por este juízo, uma vez que tal forma é mais benéfica às partes e propicia mais vantagens ao contraditório, o que dispensa e torna inócua a aplicação dos arts. 477, caput e § 3º do Código de Processo Civil de 2015.
Intime-se. - ADV: ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG) -
19/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 07:22
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 02:45
Suspensão do Prazo
-
11/07/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 19:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 03:50
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 00:38
Suspensão do Prazo
-
17/02/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 22:08
Suspensão do Prazo
-
16/11/2023 22:05
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 09:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/09/2023.
-
15/09/2023 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 17:35
Ato ordinatório
-
24/08/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 15:17
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 07:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 09:40
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/06/2023 08:59
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 05:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2023 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2023 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2023 17:01
Expedição de Ofício.
-
31/03/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 08:16
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2022 02:27
Suspensão do Prazo
-
06/12/2022 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 15:27
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2022 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2022 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2022 08:54
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 14:06
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 13:27
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2022 09:58
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2022 16:31
Autos no Prazo
-
13/12/2021 11:26
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2021 14:33
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2021 11:43
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2021 11:56
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 10:56
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2021 09:19
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2021 02:53
Suspensão do Prazo
-
14/04/2021 03:49
Suspensão do Prazo
-
09/03/2021 15:39
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2021 10:27
Autos no Prazo
-
18/02/2021 21:40
Suspensão do Prazo
-
26/01/2021 10:16
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2020 08:25
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2020 12:30
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2020 10:49
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2020 23:38
Suspensão do Prazo
-
25/06/2020 09:22
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2020 03:37
Suspensão do Prazo
-
25/04/2020 16:51
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
-
02/04/2020 00:27
Suspensão do Prazo
-
27/03/2020 16:25
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2019 09:18
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2016 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2016 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2016 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2016 14:22
Conclusos para despacho
-
28/11/2016 14:18
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2016 14:16
Expedição de Certidão.
-
23/08/2016 14:25
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2016 14:22
Expedição de Certidão.
-
26/07/2016 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2016 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2016 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2016 16:57
Conclusos para despacho
-
12/07/2016 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2016 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2016 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2016 13:08
Decisão
-
07/06/2016 11:09
Conclusos para decisão
-
06/06/2016 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2016 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2016 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2016 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2016 12:03
Conclusos para decisão
-
23/05/2016 12:03
Conclusos para decisão
-
19/05/2016 19:24
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/05/2016 15:14
Juntada de Ofício
-
07/05/2016 00:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2016 14:21
Expedição de Carta.
-
25/04/2016 16:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2016 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2016 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2016 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2016 12:02
Ato ordinatório
-
23/03/2016 12:01
Expedição de Certidão.
-
15/02/2016 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2016 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2016 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2016 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2016 15:10
Ato ordinatório
-
03/02/2016 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2016 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2016
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Advogado: Rafael Yamashita Alves de Mello
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2025 10:25