TJSP - 1034329-33.2024.8.26.0405
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1034329-33.2024.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Apelante: Estado de São Paulo - Apelada: Nivia Rodrigues Bonani de Sousa - Apelada: Rosinei Neris - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Rogério Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 277971/SP) - Sandro Carlos Balarin (OAB: 309909/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:34
Prazo Intimação - 15 Dias
-
25/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:13
Despacho
-
25/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1034329-33.2024.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Apelante: Estado de São Paulo - Apelada: Nivia Rodrigues Bonani de Sousa e outro - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL.
CARREIRA DO MAGISTÉRIO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FESP AFASTADA.
NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO.
GRATIFICAÇÃO DE CARÁTER TRANSITÓRIO.
NÃO INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS. 1.
A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO É RESPONSÁVEL PELOS DESCONTOS SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ESTADUAIS, E TAMBÉM PELO RESPECTIVO REPASSE, ALÉM DE SER SUBSIDIARIAMENTE RESPONSÁVEL PELA RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO, CASO ESGOTE O PATRIMÔNIO DA SPPREV, NOS TERMOS DO ARTIGO 27, DA LEI ESTADUAL Nº 1.010/2007, QUE INSTITUIU AQUELA AUTARQUIA, DAÍ SE VERIFICA A LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" DA FAZENDA PÚBLICA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO. 2. É INDEVIDA A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE), DIANTE DO SEU CARÁTER TRANSITÓRIO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rogério Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 277971/SP) - Sandro Carlos Balarin (OAB: 309909/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
21/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:10
Prazo Intimação - 15 Dias
-
21/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
20/08/2025 17:18
Julgado Virtualmente
-
18/08/2025 18:42
Julgamento Virtual Iniciado
-
11/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 00:00
Publicado em
-
27/02/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:17
Expedido Termo de Intimação
-
27/02/2025 13:34
Distribuído por sorteio
-
27/02/2025 11:43
Processo Cadastrado
-
20/02/2025 15:35
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4012348-02.2025.8.26.0100
3Z Omicron Empreendimentos Imobiliarios ...
Solange Rizzolo Benevento
Advogado: Eduardo Frediani Duarte Mesquita
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2025 12:11
Processo nº 1013413-34.2024.8.26.0451
Francisca Peixoto de Miranda e Silva
Jailene Peixoto da Silva
Advogado: Clarisse Ruhoff Damer
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2024 17:18
Processo nº 1010800-03.2024.8.26.0011
Aline Barbosa Carvalho Benjamim
Future4 Treinamento e Desenvolvimento Pr...
Advogado: Caio Amorim Silverio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2024 17:03
Processo nº 1000395-70.2025.8.26.0172
Silvio Pereira da Rocha
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jose Milton Galindo Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 00:34
Processo nº 1034329-33.2024.8.26.0405
Nivia Rodrigues Bonani de Sousa
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rogerio Milanesi de Magalhaes Chaves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2024 14:58