TJSP - 1010989-92.2024.8.26.0071
1ª instância - 03 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010989-92.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Franciane Estácio Pereira - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - J.C.
Moreira Agencia de Viagens e Turismo - - B.
G.
Moreira Agência de Viagens e Turismo Ltda - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzido por Franciane Estácio Pereira em face de CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A., JC Moreira Agência de Viagens e Turismo Ltda. e B.G.
Moreira Agência de Viagens e Turismo Ltda. para CONDENAR solidariamente as rés: a) a RESTITUIR à autora a soma das despesas de R$ 278,90, que deverá ser corrigida monetariamente a contar do desembolso e acrescida de juros legais de mora a partir da citação (art. 405, CC). b) a INDENIZAR a autora os danos morais sofridos, no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com correção monetária, a partir desta data (STJ 362) e juros legais de mora a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual.
Atente-se que, nos termos daLei14.905/2024, a partir de 30/08/2024, incidirá o IPCA como índice de correção monetária e a variação da SELIC (deduzido o percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA) como taxa de juros (art. 406, §1º, CC).
Em face da sucumbência recíproca (art.86, caput, do CPC) das partes, CONDENO de forma proporcional os litigantes ao pagamento cada qual de 50% das custas processuais.
Relativamente aos honorários advocatícios, CONDENO cada um dos litigantes ao pagamento ao patrono da parte contrária do valor de R$ 1.200,00, ora fixados nos termos do art. 85, §8º, do CPC, devendo ser devidamente atualizado até efetivo pagamento.
Em sendo a autora beneficiária da gratuidade de justiça, deverá ser observado o disposto noa rt. 98, §3º, do CPC.
Para fins de preparo recursal, o recorrente deverá considerar o percentual de 4% sobre o valor da causa atualizado, salvo beneficiário da assistência judiciária, devendo ser observado o mínimo legal.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: VIVIAN DANIELI CORIMBABA MODOLO (OAB 306998/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP) -
19/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:28
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/06/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 14:24
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/04/2025 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/04/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 12:20
Determinação de Redistribuição por Prevenção
-
21/03/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 11:59
Remetido ao DJE para Republicação
-
15/01/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2024 04:02
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 09:12
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 22:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:12
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 17:12
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 17:12
Expedição de Carta.
-
29/06/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018374-13.2025.8.26.0021
Banco Itaucard S/A
Williams Rodrigues da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2025 11:03
Processo nº 1035491-17.2025.8.26.0506
Murilo Ricardo Alves
Der - Departamento de Estradas de Rodage...
Advogado: Fabiano Padilha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2025 18:39
Processo nº 4002219-93.2025.8.26.0016
Jackeline Valle Bezerra
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2025 10:41
Processo nº 1030255-78.2024.8.26.0002
Mariana Vila Real Reales
Sul America Cia de Seguros Saude
Advogado: Paulo Isaac de Almeida Reales
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2024 17:29
Processo nº 1030255-78.2024.8.26.0002
Sul America Cia de Seguros Saude
Mariana Vila Real Reales
Advogado: Paulo Isaac de Almeida Reales
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2025 10:01