TJSP - 4012186-07.2025.8.26.0100
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Expedição de Carta pelo Correio - 29/08/2025 11:04:45)
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29/08/2025 14:05
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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29/08/2025 11:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Expedição de Carta pelo Correio - 20/08/2025 15:05:26)
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22/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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21/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4012186-07.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: JOAO VILLAR GARCIAADVOGADO(A): JOAO ARTHUR DE CURCI HILDEBRANDT (OAB SP303618) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas calculada por cada diligência a ser efetuada.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 15/08/2025 e admitida em juízo, sob o nº 40121860720258260100, à 13ª Vara Cível do Foro Central, em que são partes: JOAO VILLAR GARCIA - exequente(s), e CARLOS EDUARDO LAMONATO, DESTILARIA CORREGO AZUL LTDA e GILBERTO VILLAR LAMONATO - executado(s), cujo valor da causa é: 3.738.115,48.
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 15 dias. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
São Paulo -
20/08/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:13
Determinada a citação
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20/08/2025 11:02
Conclusos para decisão
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20/08/2025 11:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 27790, Subguia 27281 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 74.865,36
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20/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4012186-07.2025.8.26.0100/SP Assunto: Confissão/Composição de Dívida (Direito Civil) EXEQUENTE: JOAO VILLAR GARCIAADVOGADO(A): JOAO ARTHUR DE CURCI HILDEBRANDT (OAB SP303618) ATO ORDINATÓRIO No sistema EPROC, o pagamento de custas iniciais e demais despesas processuais é realizado diretamente no sistema, por meio de cadastro pelo próprio advogado. Após o pagamento, um evento automático é lançado no histórico do processo informando a quitação, sem a necessidade de juntar a guia e o boleto em PDF aos autos.
No entanto, esse evento demora até cinco dias corridos para o processamento, de modo que se houver pedido de tutela de urgência, para sua apreciação deverá a parte apresentar petição com o pagamento para que o processo seja submetido à analise do juízo.
Caso o pagamento não seja realizado, a distribuição será cancelada.
Local: São Paulo -
18/08/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 18:36
Link para pagamento - Guia: 27790, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=27281&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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15/08/2025 18:36
Juntada - Guia Gerada - JOAO VILLAR GARCIA - Guia 27790 - R$ 74.865,36
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15/08/2025 18:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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