TJSP - 1542028-16.2024.8.26.0050
1ª instância - 26 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Processo Digital nº: 1542028-16.2024.8.26.0050 Classe – Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Justiça Pública Réu: DEIVISSON ARGOLO FERREIRA OLIVEIRA e outro O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos Vieira de Morais, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ROGÉRIO SILVA LEITE JÚNIOR, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 67663054, CPF *87.***.*02-97, pai ROGÉRIO SILVA LEITE, mãe MARILÉIA ARAÚJO SANTOS LEITE, Nascido/Nascida 23/02/2004, de cor Pardo, natural de Bocaiuva - MG, com endereço à Avenida Prestes Maia, 412 OU 746, Jardim D'abril, CEP 06040-004, Osasco - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 "caput" do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)- se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1542028-16.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta do incluso inquérito policial que no dia 03 de novembro de 2024, por volta das 06h55, na Praça Tomás Coelho de Almeida, n° 1.208, próximo da escadaria da viela central, Jd. D’Abril, nesta cidade e comarca, DEIVISSON ARGOLO FERREIRA OLIVEIRA, qualificado à fl. 12, trazia consigo e guardava, com o intuito de distribuição ao consumo de terceiros, 11 porções de cocaína (3,71g), 21 pedras de crack (3,08g), 02 frascos de Diclorometano – Cloreto de Metileno (50ml) e 83 de tetrahidrocannabinol – maconha (99,87g), bem como 06 comprimidos de substância a ser identificada quando da elaboração do laudo definitivo de exame químico-toxicológico (1,95g), sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar; conforme auto de auto de exibição/apreensão de fls. 16/17 e laudo de constatação provisório de fls. 26/32, Consta ainda que no dia 03 de novembro de 2024, por volta das 06h55min, na Praça Tomás Coelho de Almeida, n° 1.044, próximo da lixeira da viela central, Jd. D’Abril, nesta cidade e comarca, ROGÉRIO SILVA LEITA JÚNIOR, qualificado às fls. 12, trazia consigo e guardava, com o intuito de distribuição ao consumo de terceiros, 42 porções de tetrahidrocannabinol – maconha (36,02g), 34 pedras de crack (4,1g) e 68 porções de cocaína (19,06g), assim como 02 comprimidos de substância a ser identificada quando da elaboração do laudo definitivo de exame químico-toxicológico (0,8g), sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, conforme auto de auto de exibição/apreensão de fls. 16/17 e laudo de constatação provisório de fls. 26/32. (...) Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelencia DEIVISSON ARGOLO FERREIRA OLIVEIRA e ROGÉRIO SILVA LEITA JÚNIOR como incursos no artigo 33, caput, da Lei n° 11.343/06, requerendo seja a presente processada de acordo com o procedimento previsto na legislação especial, observada a notificação dos denunciados para apresentarem defesa preliminar, seguido do recebimento da denúncia, citação e instrução em todos os seus termos até ulterior julgamento e condenação.". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de agosto de 2025. -
03/09/2025 19:09
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Processo Digital nº: 1542028-16.2024.8.26.0050 Classe – Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Justiça Pública Réu: DEIVISSON ARGOLO FERREIRA OLIVEIRA e outro O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos Vieira de Morais, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DEIVISSON ARGOLO FERREIRA OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Barbeiro, RG 65584310, CPF *63.***.*96-16, pai TALMA JOSÉ DE OLIVEIRA, mãe IVANIA ARGOLO FERREIRA, Nascido/Nascida 21/05/2001, de cor Pardo, natural de Vitoria da Conquista - BA, com endereço à Avenida Prestes Maia, 412 OU 418, Fone (11) 96129-5196, Jardim D'abril, CEP 06040-004, Osasco - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 "caput" do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1542028-16.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta do incluso inquérito policial que no dia 03 de novembro de 2024, por volta das 06h55, na Praça Tomás Coelho de Almeida, n° 1.208, próximo da escadaria da viela central, Jd. D’Abril, nesta cidade e comarca, DEIVISSON ARGOLO FERREIRA OLIVEIRA, qualificado à fl. 12, trazia consigo e guardava, com o intuito de distribuição ao consumo de terceiros, 11 porções de cocaína (3,71g), 21 pedras de crack (3,08g), 02 frascos de Diclorometano – Cloreto de Metileno (50ml) e 83 de tetrahidrocannabinol – maconha (99,87g), bem como 06 comprimidos de substância a ser identificada quando da elaboração do laudo definitivo de exame químico-toxicológico (1,95g), sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar; conforme auto de auto de exibição/apreensão de fls. 16/17 e laudo de constatação provisório de fls. 26/32, Consta ainda que no dia 03 de novembro de 2024, por volta das 06h55min, na Praça Tomás Coelho de Almeida, n° 1.044, próximo da lixeira da viela central, Jd. D’Abril, nesta cidade e comarca, ROGÉRIO SILVA LEITA JÚNIOR, qualificado às fls. 12, trazia consigo e guardava, com o intuito de distribuição ao consumo de terceiros, 42 porções de tetrahidrocannabinol – maconha (36,02g), 34 pedras de crack (4,1g) e 68 porções de cocaína (19,06g), assim como 02 comprimidos de substância a ser identificada quando da elaboração do laudo definitivo de exame químico-toxicológico (0,8g), sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, conforme auto de auto de exibição/apreensão de fls. 16/17 e laudo de constatação provisório de fls. 26/32. (...) Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelencia DEIVISSON ARGOLO FERREIRA OLIVEIRA e ROGÉRIO SILVA LEITA JÚNIOR como incursos no artigo 33, caput, da Lei n° 11.343/06, requerendo seja a presente processada de acordo com o procedimento previsto na legislação especial, observada a notificação dos denunciados para apresentarem defesa preliminar, seguido do recebimento da denúncia, citação e instrução em todos os seus termos até ulterior julgamento e condenação.". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de agosto de 2025 -
28/08/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
28/08/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 18:48
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:53
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 09:53
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 14:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 21/10/2025 05:00:00, 26ª Vara Criminal.
-
30/06/2025 21:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
28/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2025 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 22:12
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/01/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 01:51
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 01:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/01/2025 01:50
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 01:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 01:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2024 02:58
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 08:49
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 08:49
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 08:49
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 08:49
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 19:18
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 19:18
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 18:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
11/12/2024 17:48
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 17:48
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 17:29
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 09:57
Evoluída a classe de 279 para 300
-
28/11/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 14:31
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/11/2024 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/11/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/11/2024 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/11/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
18/11/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/11/2024 10:05
Evoluída a classe de 279 para 300
-
17/11/2024 19:22
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/11/2024 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/11/2024 15:33
Recebidos os autos do Outro Foro
-
06/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
06/11/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/11/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 10:48
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 10:47
Expedição de Alvará.
-
06/11/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 10:46
Expedição de Alvará.
-
04/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:57
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
04/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 11:09
Mudança de Magistrado
-
04/11/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 08:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
04/11/2024 08:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/11/2024 08:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/11/2024 08:15
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/11/2024 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/11/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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