TJSP - 4001987-22.2025.8.26.0068
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001987-22.2025.8.26.0068/SP AUTOR: REGIANE VENINA MONTALVAO PRADOADVOGADO(A): PATRÍCIA APARECIDA TEIXEIRA DE ARAÚJO CARVALHO (OAB SP358391) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM.
Com efeito, diante do desinteresse do(s) autor(es) na realização de audiência preliminar, evidente que, ao menos por ora, sua designação não trará qualquer resultado útil ao processo. Ademais, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira afronta ao direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF). Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo.
CITE(M)-SE o(a-s) requerido(a-s), na forma requerida, para os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 335 do CPC).
Int. -
19/08/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REGIANE VENINA MONTALVAO PRADO. Justiça gratuita: Deferida.
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19/08/2025 12:49
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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19/08/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 09:26
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
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19/08/2025 09:26
Determinada a citação
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18/08/2025 11:38
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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14/08/2025 11:55
Conclusos para despacho
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13/08/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REGIANE VENINA MONTALVAO PRADO. Justiça gratuita: Requerida.
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13/08/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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