TJSP - 1003576-74.2025.8.26.0400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 11:11
Subprocesso Cadastrado
-
04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1003576-74.2025.8.26.0400 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Olímpia - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Rosimeire Tibúrcio Soler -
Vistos.
Tendo em vista que o v.
Acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 163, no qual foi fixada a tese "Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade", NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, "a" do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Rodrigo Sanches Zamarioli (OAB: 244026/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:56
Prazo Intimação - 15 Dias
-
03/09/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 19:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/09/2025 18:35
RE - Despacho - Prejudicado
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02/09/2025 18:35
Despachos da Presidência
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01/09/2025 12:10
Conclusos para despacho
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01/09/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1003576-74.2025.8.26.0400 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Olímpia - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Rosimeire Tibúrcio Soler - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Rodrigo Sanches Zamarioli (OAB: 244026/SP) -
28/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:16
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:04
Despacho
-
27/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003576-74.2025.8.26.0400 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Olímpia - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Rosimeire Tibúrcio Soler - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL.
DOCENTE.
PRETENSÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A VERBA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI).
APESAR DE SE TRATAR DE VANTAGEM PRO LABORE FACIENDO E TER NATUREZA EVENTUAL, A TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO FIXOU TESE NO PUIL Nº 0000620-52.2024.8.26.9061 NO SENTIDO DE QUE ERA DEVIDO O DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE A GDPI SOMENTE ATÉ A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/19.
CONSECTÁRIOS LEGAIS.
NAS DISCUSSÕES E NAS CONDENAÇÕES QUE ENVOLVAM A FAZENDA PÚBLICA, INDEPENDENTEMENTE DE SUA NATUREZA E PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, DEVERÁ INCIDIR, UMA ÚNICA VEZ, ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO, O ÍNDICE DA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA (SELIC), A PARTIR DE 9.12.2021.
RECURSO INOMINADO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR QUE OS DÉBITOS SEJAM CORRIGIDOS MONETARIAMENTE PELO IPCA-E ATÉ A EC Nº 113/21 (9.12.2021) E, A PARTIR DE ENTÃO, QUE HAJA INCIDÊNCIA APENAS DA TAXA SELIC, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rodrigo Sanches Zamarioli (OAB: 244026/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
21/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:10
Prazo Intimação - 15 Dias
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21/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/08/2025 15:53
Julgado Virtualmente
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19/08/2025 15:10
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 15:09
Conclusos para despacho
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19/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:20
Expedido Termo de Intimação
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19/08/2025 11:07
Distribuído por sorteio
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18/08/2025 16:44
Processo Cadastrado
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18/08/2025 13:48
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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