TJSP - 1003505-54.2025.8.26.0309
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:49
Protocolo Autuado em Apartado
-
27/08/2025 14:48
Subprocesso Cadastrado
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003505-54.2025.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recorrente: Prefeitura Municipal de Jundiaí - Recorrido: Gabriel da Cunha Braga - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE JUNDIAÍ.
ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE).
BASE DE CÁLCULO.
PRETENSÃO À INCLUSÃO DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE).
IMPOSSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 101 E 115 DA LCM N. 499/10.
INCIDÊNCIA DOS BENEFÍCIOS SOBRE O VENCIMENTO, NO SINGULAR, QUE CORRESPONDE AO PADRÃO DO CARGO PÚBLICO FIXADO EM LEI.
INAPLICABILIDADE DO ART. 129 DA CE.
MUNICÍPIOS TÊM AUTONOMIA PARA COMPOR SEUS QUADROS FUNCIONAIS, PARA A DISCIPLINA DO REGIME DE TRABALHO E PARA O ESTABELECIMENTO DA REMUNERAÇÃO DE SEUS SERVIDORES.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luiz Martin Freguglia (OAB: 105877/SP) - Ana Carla Dominicale (OAB: 424266/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
21/08/2025 14:00
Prazo
-
21/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
20/08/2025 18:11
Julgado Virtualmente
-
19/08/2025 16:44
Julgamento Virtual Iniciado
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14/07/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 00:00
Publicado em
-
01/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:34
Distribuído por sorteio
-
30/06/2025 07:41
Processo Cadastrado
-
28/06/2025 18:27
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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