TJSP - 4000326-92.2025.8.26.0428
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
28/08/2025 22:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
25/08/2025 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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25/08/2025 16:36
Expedição de Mandado de citação - PLNCEMAN
-
25/08/2025 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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25/08/2025 16:35
Expedição de Mandado de citação - PLNCEMAN
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25/08/2025 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
25/08/2025 16:30
Expedição de Mandado de citação - PLNCEMAN
-
20/08/2025 10:54
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000326-92.2025.8.26.0428/SP AUTOR: ROSEMARY APARECIDA RAMOSADVOGADO(A): MARY ANGELA SOPRANO DE SOUZA PAINS (OAB SP224013) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. À patrona da autora: apresente documento pessoal de ROSEMARY APARECIDA RAMOS.
O feito prescinde de dilação probatória.
Contudo, fica desde já consignado que eventual audiência será realizada pelo sistema virtual, manifestando-se as partes oportunamente, caso se oponham à modalidade.
Cite-se, por mandado, para conhecimento da ação, devendo a parte requerida informar a solução cabível, propor acordo ou, objetivamente, contestar as alegações autorais, no prazo abaixo estipulado.
Os atos cujos encargos são atribuídos às partes (contestação/réplica) devem ser realizados, sucessivamente, no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, com a juntada de toda a comprovação necessária.
Fica desde já consignado que as partes poderão a qualquer tempo optar pela autocomposição extrajudicial informando nos autos do processo.
Tornem conclusos para deliberação oportunamente.
Int. -
18/08/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 13:30
Determinada a citação
-
18/07/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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