TJSP - 0000648-53.2024.8.26.0514
1ª instância - Juizado Especial Civel e Crminal da Comarca de Itupeva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000648-53.2024.8.26.0514 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - VERA LÚCIA DA GRAÇA - CPFL ENERGIA S.A. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro o processo extinto, com resolução do mérito, para DECLARAR INEXIGÍVEL o débito consubstanciado no cálculo de fls. 116/117, que deve ser recalculado observando a média de consumo dos meses anteriores, condenando a parte requerida COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - CPFL, a pagar à parte requerente a importância de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e verba honorária advocatícia, nos termos do artigo 55,caput, da Lei n. 9.099/1995.
Ficam as partes intimadas, desde já, de que o prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias e que deverão recolher o valor do preparo atualizado, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual 11.608, de 29.12.2003, sob pena de deserção, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, bem como de que deverão contratar advogado para interposição de recurso.
Importante consignar ainda que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, o valor do preparo deverá abranger as despesas e taxas processuais de todos os serviços forenses então realizados nos autos, inclusive e corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial)sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, e aos honorários do conciliador, a serem recolhidos por meio de depósito judicial, caso realizada audiência de conciliação, observando-se o valor fixado no anexo da Resolução Nº 809/2019.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, que deverá ser elaborada antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Aos advogados interessados, estará disponível, no site do e.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado, podendo ser acessada por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária, ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Consigno ainda que, na mencionada planilha, estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
As dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil e enunciado 38 do Colégio Recursal, cabendo o interessado informar o não pagamento apresentando inclusive, se o caso, discriminativo atualizado do débito para que sejam efetuadas as necessárias constrições, com aplicação do artigo 52, inciso IV da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado a Sentença ou o Acórdão e transcorrido o prazo previsto no art. 523, do Código de Processo Civil, sem que tenha havido o pagamento, sem prejuízo das medidas executórias cabíveis judicialmente, o vencedor poderá solicitar também a expedição de Certidão Cartorária para fins de protesto da Sentença ou Acórdão junto ao Tabelião de Notas e Protesto de Títulos, aplicando-se, neste caso, as disposições contidas na Lei nº 9.492/1997.
Eventual acordo extrajudicial entre as partes deverá ser comunicado ao Juízo pela parte autora, sob pena de responsabilidade respondendo por eventual perdas e danos.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo manifestação das partes em 10 (dez) dias, proceda-se à movimentação de extinção e arquivamento no SAJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), FERNANDO LOPES NASCIMENTO (OAB 375646/SP), LEANDRO ROCHA DE SOUSA (OAB 407304/SP) -
01/09/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/08/2025 23:51
Julgada Procedente a Ação
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15/05/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 01:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 18:33
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 14:08
Conclusos para despacho
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04/12/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 21:15
Juntada de Petição de Réplica
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19/11/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/11/2024 11:38
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 11:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/10/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 14:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/10/2024 10:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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11/10/2024 13:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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30/09/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/09/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 09:39
Conclusos para decisão
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03/09/2024 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2024 06:37
Juntada de Certidão
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28/08/2024 06:37
Juntada de Certidão
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27/08/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 12:54
Expedição de Carta.
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27/08/2024 12:49
Expedição de Carta.
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27/08/2024 10:23
Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2024 15:43
Conclusos para decisão
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08/08/2024 13:51
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 17/10/2024 10:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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05/08/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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