TJSP - 1003101-78.2024.8.26.0360
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1003101-78.2024.8.26.0360 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mococa - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Gilberto Ferreira de Souza - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Thiago Nogueira Russo (OAB: 289431/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:32
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:14
Despacho
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25/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003101-78.2024.8.26.0360 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mococa - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Gilberto Ferreira de Souza - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
DOCENTE.
PRETENSÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A VERBA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI).
APESAR DE SE TRATAR DE VANTAGEM PRO LABORE FACIENDO E TER NATUREZA EVENTUAL, A TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO FIXOU TESE NO PUIL Nº 0000620-52.2024.8.26.9061 NO SENTIDO DE QUE ERA DEVIDO O DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE A GDPI SOMENTE ATÉ A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/19.
TESE JURÍDICA DE CUMPRIMENTO OBRIGATÓRIO CONFORME ART. 927 DO CPC.
CONSECTÁRIOS LEGAIS.
CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STF, NAS DISCUSSÕES E NAS CONDENAÇÕES QUE ENVOLVAM A FAZENDA PÚBLICA, INDEPENDENTEMENTE DE SUA NATUREZA E PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, DEVERÁ INCIDIR, UMA ÚNICA VEZ, ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO, O ÍNDICE DA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA (SELIC), A PARTIR DE 9.12.2021.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Thiago Nogueira Russo (OAB: 289431/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
21/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:10
Prazo Intimação - 15 Dias
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21/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/08/2025 15:55
Julgado Virtualmente
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19/08/2025 13:55
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 13:54
Conclusos para despacho
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19/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:28
Expedido Termo de Intimação
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19/08/2025 10:13
Distribuído por sorteio
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18/08/2025 11:08
Processo Cadastrado
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15/08/2025 15:56
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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