TJSP - 1002936-33.2025.8.26.0445
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cesar Augusto Fernandes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002936-33.2025.8.26.0445 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pindamonhangaba - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Cicero de Carvalho Filho - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
DÉCIMOS INCORPORADOS DERIVADOS DE DIFERENÇA SALARIAL DE FUNÇÃO COMISSIONADA COM REMUNERAÇÃO SUPERIOR, CONFORME O ENTÃO VIGENTE, ORA REVOGADO, ART. 133, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
CARÁTER OSCILATÓRIO, PARA QUE, SE A FUNÇÃO COMISSIONADA TEM ELEVAÇÃO SALARIAL, ELA SE REFLITA NOS DÉCIMOS INCORPORADOS.
TODAVIA, NA HIPÓTESE DOS AUTOS, NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DE QUAL SERIA O ESPECÍFICO CARGO QUE GEROU O ‘PRO LABORE’.
A INDICAÇÃO DA PARTE AUTORA NÃO GERA QUALQUER DIREITO, PORQUE A ESPECÍFICA FUNÇÃO COMISSIONADA DE GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR TEVE SEU ‘PRO LABORE’ CONVERTIDO NO ADICIONAL DE COMPLEXIDADE DE GESTÃO, QUE JÁ É PERCEBIDO PELA PARTE AUTORA.
PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL SOBRE A INEXISTÊNCIA DE DIREITO À PERCEPÇÃO DE ‘PRO LABORE’ DERIVADO DE GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR QUANDO PERCEBIDA A VANTAGEM ADICIONAL DE COMPLEXIDADE DE GESTÃO.
PRECEDENTE DESTA TURMA RECURSAL ESPECÍFICO SOBRE ESTA QUESTÃO.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO, PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luiz Mario Martini (OAB: 327557/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
21/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:10
Prazo Intimação - 15 Dias
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21/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/08/2025 15:22
Julgado Virtualmente
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17/08/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 09:55
Julgamento Virtual Iniciado
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07/08/2025 07:32
Conclusos para despacho
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06/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:58
Expedido Termo de Intimação
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06/08/2025 11:00
Distribuído por sorteio
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05/08/2025 14:03
Processo Cadastrado
-
01/08/2025 09:06
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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