TJSP - 0000739-27.2025.8.26.0218
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guararapes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2025 07:49
Juntada de Certidão
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21/08/2025 17:00
Expedição de Carta.
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21/08/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000739-27.2025.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Arlindo Batista de Oliveira Júnior - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e CONDENO o requerido a pagar à parte autora a quantia de R$ 475,22 (quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte e dois centavos ), a ser atualizada pelos índices legais, a partir do vencimento, com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo, conforme item 12 do Comunicado CG nº 1530/2021, corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ocorrendo o trânsito em julgado, deverá a parte autora, em caso de início da fase executiva, observar as orientações contidas no Comunicado CG nº 1789/2017 (no portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1° grau" - categoria " Incidente Processual" e selecionar para cumprimento de sentença a classe 156 (para competência Juizado Cível).
Decorridos trinta (30) dias e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.
Publique-se, intime-se e comunique-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP) -
20/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 07:19
Sentença de Revelia
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18/08/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 21:39
Conclusos para despacho
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13/08/2025 21:38
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/08/2025 09:38:08, Juizado Especial Cível e Crimi.
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08/06/2025 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2025 18:30
Juntada de Mandado
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04/06/2025 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 16:40
Juntada de Mandado
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02/06/2025 15:02
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 15:02
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 21:50
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 17:02
Conclusos para despacho
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29/05/2025 16:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/08/2025 02:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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16/05/2025 17:41
Conclusos para despacho
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07/05/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 14:39
Juntada de Certidão
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07/05/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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