TJSP - 1002306-08.2025.8.26.0564
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002306-08.2025.8.26.0564/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embargante: Thiago Principe Ribeiro e outro - Embargada: Deutsche Lufthansa AG - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Conheceram e rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, QUE MEREÇAM REPARO.
CARÁTER INFRINGENTE.
RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Célia Regina Nilander de Sousa (OAB: 168013/SP) - Letícia Nilander Mauricio (OAB: 512730/SP) - Hélvio Santos Santana (OAB: 353041/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 17:09
Prazo
-
02/09/2025 14:15
Expedição de outros documentos.
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01/09/2025 20:02
Expedição de outros documentos.
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01/09/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 18:16
Julgado Virtualmente
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29/08/2025 16:49
Julgamento Virtual Iniciado
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28/08/2025 08:25
Conclusos para despacho
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28/08/2025 08:00
Subprocesso Cadastrado
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002306-08.2025.8.26.0564 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Bernardo do Campo - Recorrente: Thiago Principe Ribeiro - Recorrente: Dayenne Nogueira Principe - Recorrida: Deutsche Lufthansa AG - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
CANCELAMENTO DE VOO.
REALOCAÇÃO.
ATRASO DE ONZE HORAS.
PAIS ACOMPANHADOS DE FILHO MENOR.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO POLO ATIVO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 2.000,00, SENDO R$ 1.000,00 PARA CADA AUTOR, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PARTE RECORRENTE BUSCA MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PARA R$ 10.000,00 PARA CADA COAUTOR.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOCONSISTE EM VERIFICAR (I) A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA POR FALHAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE E (II) A ADEQUAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIRA RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA AÉREA É OBJETIVA, CONFORME O ARTIGO 14 DO CDC E DECORRE DA FALHA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE TRANSPORTE.
O ATRASO DE 11 HORAS E 30 MINUTOS NO VOO INTERNACIONAL E A SEPARAÇÃO DOS AUTORES NO VOO DE REACOMODAÇÃO CONFIGURAM DANO MORAL PRESUMIDO.O ARBITRAMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO DEVE OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, CONSIDERANDO A EXTENSÃO DO DANO E O CARÁTER COMPENSATÓRIO E PEDAGÓGICO DA MEDIDA.IV.
DISPOSITIVO E TESESRECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA MAJORAR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA R$ 6.000,00 PARA CADA AUTOR, TOTALIZANDO R$ 12.000,00.TESES DE JULGAMENTO: 1.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA POR FALHAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 2.
MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ADEQUADA AO CASO CONCRETO.LEGISLAÇÃO CITADA:CC, ART. 730, ART. 944; CDC, ART. 14, ART. 51, I E IV; LEI 9.099/95, ART. 46, ART. 55; RESOLUÇÃO ANAC Nº 400/2016.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1006401-76.2024.8.26.0577, REL.
MÔNICA SOARES MACHADO, 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL, J. 31.01.2025.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1021634-32.2022.8.26.0562, REL.
CARLOS ORTIZ GOMES, 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL, J. 26.06.2024.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Célia Regina Nilander de Sousa (OAB: 168013/SP) - Letícia Nilander Mauricio (OAB: 512730/SP) - Hélvio Santos Santana (OAB: 353041/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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