TJSP - 4000106-39.2025.8.26.0511
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Rio das Pedras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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28/08/2025 12:16
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/08/2025 11:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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20/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 4000106-39.2025.8.26.0511/SP EMBARGANTE: LUIZ EURICHADVOGADO(A): MARCELA OSTI (OAB SP515793)EMBARGANTE: LUCIA DE QUEVEDO EURICHADVOGADO(A): MARCELA OSTI (OAB SP515793) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
MARIANA FALAVIGNA BRANDAO
VISTOS. 1) Recebo os Embargos de terceitros, suspendendo o curso da ação principal, uma vez que tempestivos. 2) A tutela de urgência só deve ser concedida quando demonstrado o fumus boni iuris ( aparência do direito) e o periculum in mora.
No caso destes Embargos de Terceiros, não há prova concreta de que a demora no processo causará prejuízo irreversível ao embargante, uma vez que nos autos principais ( Processo do SAJ nº 0000235-83.2023.8.26.0511), foi realizado um acordo entre as partes, e o bem penhorado apenas permaneceu como garantia do seu cumprimento.
Assim sendo, como o bem não está em risco de alienação ou dano, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, por considerá-la nesse momento desnecessária Cite(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s), na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 10(dez) dias, apresentem a contestação. Int. Rio das Pedras, 18 de agosto de 2025. -
19/08/2025 09:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 09:06
Não Concedida a tutela provisória
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18/08/2025 12:13
Juntada de Certidão
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18/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
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18/08/2025 11:36
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Embargos de Terceiro Cível
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17/08/2025 11:30
Juntada de Petição
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15/08/2025 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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