TJSP - 1002085-05.2024.8.26.0097
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002085-05.2024.8.26.0097 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Buritama - Recorrente: Irene Massotti - Recorrido: Acesso para Todos - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
RESCISÃO CONTRATUAL.
DANOS MORAIS NÃO VERIFICADOS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA CONTRA SENTENÇA QUE DECLAROU A RESCISÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA E A INEXIGIBILIDADE DAS PARCELAS, MAS NEGOU O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
A PARTE RECORRENTE BUSCA A CONDENAÇÃO DO POLO PASSIVO POR DANOS MORAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOCONSISTE EM DETERMINAR SE A CONDUTA DA RÉ CAUSOU ABALO MORAL À PARTE AUTORA, JUSTIFICANDO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIRA SENTENÇA DEVE SER CONFIRMADA, POIS NÃO HOUVE DEMONSTRAÇÃO DE CONDUTA ABUSIVA POR PARTE DA RÉ QUE JUSTIFICASSE DANOS MORAIS.O MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, SEM CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS E GRAVES, NÃO ENSEJA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.IV.
DISPOSITIVO E TESESNEGADO PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, MANTENDO-SE A SENTENÇA ORIGINÁRIA.TESE DE JULGAMENTO: A SIMPLES COBRANÇA DE DÍVIDA, SEM NEGATIVAÇÃO INDEVIDA, NÃO ENSEJA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 373, I.LEI Nº 9.099/95, ART. 46, ART. 55.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1005421-82.2023.8.26.0604, REL.
THOMAZ CARVALHAES FERREIRA, 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL, J. 22/05/2025.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Sara Suzana Aparecida Castardo Dacia (OAB: 152464/SP) - Jorge Slonschi Silva (OAB: 472085/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
21/08/2025 11:03
Prazo
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21/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/08/2025 15:54
Julgado Virtualmente
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18/08/2025 18:10
Julgamento Virtual Iniciado
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27/05/2025 14:29
Conclusos para despacho
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09/04/2025 00:00
Publicado em
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07/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:03
Distribuído por sorteio
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04/04/2025 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/04/2025 09:35
Processo Cadastrado
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03/04/2025 13:20
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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