TJSP - 1001503-44.2025.8.26.0299
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 08:16
Prazo Intimação - 15 Dias
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05/09/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001503-44.2025.8.26.0299 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jandira - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Aparecida Silva de Oliveira - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Andre Yague Di Creddo (OAB: 517316/SP) - Flavio Antonio Mendes (OAB: 238643/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 15:59
Despacho
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03/09/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001503-44.2025.8.26.0299 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jandira - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Aparecida Silva de Oliveira - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL.
ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE).
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
PRETENSÃO DE CESSAR A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) E RESTITUIÇÃO DE VALORES.
POSSIBILIDADE.
O ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO POSSUI CARÁTER EVENTUAL, COM SEU RECEBIMENTO SENDO VINCULADO AO SERVIÇO EM ZONA RURAL OU PERIFÉRICA COM CONDIÇÕES VULNERÁVEIS.
MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LCE N. 1.374/2022 QUE IMPEDEM QUE A VANTAGEM SEJA CONSIDERADA PARA QUALQUER EFEITO, NÃO HAVENDO INCORPORAÇÃO.
CONSOLIDADA NATUREZA TRANSITÓRIA E “PROPTER LABOREM” DO ALE.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
NATUREZA TRIBUTÁRIA DO CRÉDITO.
ILEGITIMIDADE DA FESP AFASTADA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Andre Yague Di Creddo (OAB: 517316/SP) - Flavio Antonio Mendes (OAB: 238643/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
21/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:04
Prazo Intimação - 15 Dias
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21/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/08/2025 18:23
Julgado Virtualmente
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15/08/2025 13:09
Julgamento Virtual Iniciado
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10/07/2025 10:47
Conclusos para despacho
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08/07/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:00
Publicado em
-
27/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 12:24
Expedido Termo de Intimação
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27/06/2025 12:08
Distribuído por sorteio
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26/06/2025 16:22
Processo Cadastrado
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25/06/2025 12:28
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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